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Título de eleitor

O título de eleitor é o documento que permite aos brasileiros o exercício da cidadania por meio da votação durante as eleições.
Título de eleitor sobre um smartphone aberto na página inicial do e-Título e ao lado de uma caneta preta.
O título de eleitor é o comprovante de que um cidadão está inscrito na Justiça Eleitoral do Brasil.

O título de eleitor é um documento obrigatório para todos os cidadãos brasileiros entre 18 e 70 anos, o que é a confirmação do chamado alistamento eleitoral do indivíduo. Ou seja, é o que permite o exercício da cidadania por meio da votação durante as eleições.

Esse documento é o comprovante de que um cidadão está inscrito na Justiça Eleitoral do Brasil e está apto a exercer tanto o eleitorado ativo (votar em um candidato) quanto o eleitorado passivo (ser votado como candidato) em eleições municipais, estaduais e federais. Outra condição para portar o título é ter a nacionalidade brasileira.

O título possui o número de inscrição, zona eleitoral (região gerenciada por um cartório eleitoral) e local de votação, além da data de nascimento, data de emissão, assinatura do juiz eleitoral, assinatura do eleitor ou impressão digital de seu polegar caso se trate de uma pessoa analfabeta.

Leia também: Qual é a história das eleições no Brasil?

Qual a história do título de eleitor?

O título de eleitor foi instituído no Brasil em 1881. De lá para cá, os certificados de cidadania passaram por muitas mudanças. Tivemos, por exemplo, o título que informava até a renda do cidadão. Hoje, todo indivíduo brasileiro com 16 anos ou mais pode tirar o título de eleitor e participar da escolha dos representantes políticos. Mas nem sempre foi assim.

Quando foi instituído no país, o documento habilitava somente os homens com renda líquida mínima de 200 mil réis por ano a votar. Na época, não havia uma separação entre Estado e Igreja. Por isso, as paróquias eram as responsáveis por registrar os cidadãos, por meio dos registros de batismo. O eleitor, para se cadastrar como tal, deveria se dirigir à paróquia e fazer a sinalização a fim de receber a sua inscrição eleitoral.

Posteriormente, o voto censitário foi extinto com a Proclamação da República, em 1889, quando surgiu um segundo formato de título de eleitor, no qual o cidadão não precisava mais comprovar renda para votar. O estado se separou da Igreja, e um novo cadastramento eleitoral foi então realizado no Brasil.

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Nesse período, estados, municípios e União emitiam diferentes títulos de eleitor. A pessoa chegava a ter até três documentos para votar nos mais diferentes cargos. Em 1904, o senador Rosa e Silva propôs um título único. Contudo, a ideia foi rejeitada por alguns estados. Somente em 1916 um novo título foi elaborado, porém ele durou pouco, até a Revolução de 1930.

Em 1932, o documento ganhou significativas mudanças, já que a Justiça Eleitoral e o Código Eleitoral foram criados para organizar o processo de votação. Nessa época, foram instituídos, inclusive, o voto feminino e o voto de pessoas analfabetas. Passaram a constar no documento a fotografia do eleitor, sua profissão e sua digital.

Com o Golpe do Estado Novo, em 1937, a Justiça Eleitoral foi extinta, e as eleições, suspensas. Esse quadro só foi alterado em 1945. Outros modelos foram criados em 1951 e 1955, chegando a durar 31 anos. Com a redemocratização, em 1986, ocorreu o recadastramento dos eleitores e a emissão de um novo documento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é o documento usado atualmente.

Quem deve tirar e como tirar o título de eleitor?

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios no Brasil para maiores de 18 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e pessoas analfabetas, ele é facultativo. Os seguintes documentos são exigidos para que seja possível tirar o título de eleitor:

  • carteira de identidade, ou carteira de trabalho, ou certidão de nascimento, ou certidão de casamento;

  • comprovante recente de residência original;

  • certificado de quitação com o serviço militar, para homens de 18 a 45 anos.

Vale lembrar que o cidadão pode tirar o título de eleitor presencialmente ou pela internet. Presencialmente, a pessoa pode tirar seu título em um cartório eleitoral ou em uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral. Em 2022, por causa da pandemia de coronavírus, a Justiça Eleitoral permitiu ao eleitor tirar o título pela internet.

Nesse caso, além dos documentos citados, a pessoa precisa tirar uma selfie segurando o documento de identidade ao lado do rosto. Na foto não é permitida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão da face, tal como óculos, boné, gorro etc.

→ Passo a passo de como tirar o título de eleitor pela internet

1º passo: Acesse o site www.tse.jus.br.

2º passo: Vá até a aba Eleitor | Eleições.

3º passo: Clique em Título Eleitoral e depois em Tire seu Título.

4º passo: Desça a barra de rolagem e clique em Iniciar seu atendimento remoto.

5º passo: Selecione seu estado e a opção Não tenho título.

6º passo: Preencha os campos e anexe a foto e os documentos digitalizados.

Se eu não tirar o título de eleitor, quais as consequências?

O indivíduo com idade mínima obrigatória que não tirar o título, bem como o eleitor que teve o documento cancelado, está sujeito a diversas restrições e impedimentos legais, como:

  • não obter passaporte ou carteira de identidade;

  • não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

  • não poder participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

  • ficar proibido de obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

  • não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública e neles ser investido ou empossado nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

  • não poder praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou declaração de Imposto de Renda nem obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Veja também: Como funciona o sistema político brasileiro?

Quando ocorre o cancelamento do título de eleitor?

Consta no artigo 71 do Código Eleitoral que, caso o cidadão deixe de cumprir com suas obrigações eleitorais, ele poderá ter seu título cancelado. O cancelamento do título pode acontecer quando o eleitor:

  • perder ou tiver suspensos seus direitos políticos;

  • tiver mais de uma inscrição;

  • falecer;

  • deixar de votar em três eleições consecutivas e não justificar sua ausência (ou não quitar as respectivas multas).

Importante: Até que o processo de cancelamento seja concluído, o eleitor pode votar normalmente.

O que é o e-Título?

O e-Título é o aplicativo móvel no qual é possível obter uma via digital do título de eleitor. Com ele é possível acessar as informações do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral. Nele constam dados como zona eleitoral, situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais.

Parar acessar, basta digitar o número do CPF. O aplicativo também permite o cadastro voluntário para trabalhar como mesário nas eleições. O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais. Os eleitores que ainda não fizeram o cadastro biométrico precisam apresentar um documento oficial com foto sempre que forem utilizar o título digital.

Como transferir o título de eleitor?

Aos que tenham mudado de cidade, estado ou país e que necessitem transferir o título para exercer a cidadania por meio do voto no novo endereço, é possível realizar o serviço de forma rápida pelo Título Net.

Para isso, antes de começar o atendimento à distância, é preciso digitalizar ou tirar fotografia da documentação exigida para a transferência de domicílio eleitoral. Também é preciso anexar ao requerimento uma selfie segurando, ao lado da face, o documento oficial de identificação com o lado da foto voltado para a câmera.

Para a transferência ser concluída, também se exige um comprovante de domicílio eleitoral — um ou mais documentos que comprovem a existência, pelo tempo mínimo de três meses, de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza com o município escolhido pela pessoa para exercer seus direitos políticos.

Crédito de imagem

[1] Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock

Publicado por Érica Caetano
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