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Você sabe o que é crime eleitoral?

Os crimes eleitorais são todas as ações que vão contra as determinações da legislação eleitoral do Brasil. A boca de urna e a compra de voto são exemplos desse tipo de crime.
Ilustração representando a compra de votos, um crime eleitoral.
O combate aos crimes eleitorais é uma responsabilidade da Justiça Eleitoral.

Você sabe o que é crime eleitoral? Os crimes eleitorais são, segundo a legislação eleitoral brasileira, todas as ações que desrespeitam as determinações da lei em relação às eleições. A boca de urna, a compra de votos, a fraude nos boletins de votação e a votação no lugar de outra pessoa são exemplos de crimes eleitorais.

Leia também: Você sabe como funciona o sistema eleitoral brasileiro?

Resumo sobre o que é crime eleitoral

  • Os crimes eleitorais são ações que atentam contra a legislação eleitoral do Brasil.

  • A legislação brasileira tipifica uma série de crimes eleitorais, estabelecendo punição para cada um deles.

  • As punições para os crimes variam de acordo com a gravidade do delito cometido.

  • São exemplos de crime eleitoral: boca de urna, divulgação de pesquisa fraudulenta, propaganda eleitoral indevida, concentração de eleitores, compra de voto, fraude nos boletins de votação e violação do registro de voto.

Videoaula sobre crimes eleitorais

O que são crimes eleitorais?

Crimes eleitorais são ações e condutas que vão contra as determinações estabelecidas pela legislação eleitoral de nosso país. Assim, uma pessoa que desrespeita as leis eleitorais brasileiras durante o período eleitoral está, consequentemente, cometendo crime eleitoral.

O que é considerado crime eleitoral?

Algumas leis eleitorais, como a Lei das Eleições e o Código Eleitoral, estabelecem uma série de práticas que são tipificadas como crime, prevendo também punição para essas ações. O combate aos crimes eleitorais é uma responsabilidade da Justiça Eleitoral. Vamos ver alguns dos crimes eleitorais que estão previstos na lei.

Boca de urna

Um dos crimes eleitorais mais comuns é a conhecida boca de urna, que é entendida pela legislação eleitoral do Brasil como a propaganda eleitoral que é realizada no dia da eleição com o intuito de convencer o eleitor a mudar o seu voto de última hora. Isso é encontrado no artigo 39 da Lei das Eleições, a Lei nº 9.504/97.

Segundo essa lei, também é proibido fazer uso de alto-falantes e amplificadores de som, assim como realizar comício ou carreta no dia da eleição. Divulgar folhetos com a foto e o número do candidato também é proibido, e os que desrespeitarem essa lei podem pegar de seis meses a um ano de detenção, com a possibilidade de trocar a detenção por serviços comunitários. Além disso, existe previsão de multa, que pode ser entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.

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Divulgação de pesquisa fraudulenta

Durante o período eleitoral, todas as pesquisas eleitorais devem registradas na Justiça Eleitoral e devem possuir informações legítimas, devendo transmitir à população os resultados reais da consulta que foi realizada entre os eleitores. Sendo assim, a divulgação de pesquisa eleitoral falsa ou sem registro na Justiça Eleitoral é considerada crime eleitoral.

Esse crime é definido pelo artigo 33, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/97. Consta nesse artigo que a punição para o crime é detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

Propaganda eleitoral indevida

A Lei nº 9.504/97 estabelece no artigo 36 que a propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 15 de agosto do ano em que a eleição for realizada. Sendo assim, é proibida propaganda eleitoral antes do período estabelecido, a não ser para finalidade intrapartidária, sendo vedada a realização de propaganda paga no rádio e televisão.

O desrespeito a esse artigo prevê multa de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 ou do valor equivalente à propaganda, caso o valor gasto tenha sido maior que o estipulado na multa.

Concentração de eleitores

Segundo o artigo 302 do Código Eleitoral, Lei nº 4.737 de 15 de julho de 1965, é proibido realizar a concentração de eleitores, sob qualquer forma, com o intuito de intimidar o voto de eleitores, fraudar o exercício de voto ou dificultar o voto de outros eleitores. Além disso, é proibido fornecer alimento gratuito e transporte para que os eleitores possam ir votar.

O desrespeito a essa lei prevê reclusão de quatro a seis anos, além de uma multa que pode variar de 200 a 300 dias-multa. A punição para esse crime é, como podemos perceber, mais rígida, porque o entendimento da lei é de que esse é um crime mais grave.

Saiba mais: O que são laranjas e como eles atuam em práticas ilícitas?

Outros crimes eleitorais

Além desses mencionados, existe uma série de outros crimes eleitorais que são tipificados em nossa legislação. Entres outros crimes eleitorais, podem ser mencionados:

  • a iniciativa de um(a) candidato(a) ou de uma pessoa que o(a) representa em oferecer algum valor ou vantagem para que determinado(a) eleitor(a) vote nele. Isso é entendido como compra de voto;

  • divulgação proposital de informações inverídicas durante a campanha eleitoral pelo(a) candidato(a);

  • votar duas vezes ou então votar no lugar de outra pessoa;

  • alterar os boletins de apuração da votação;

  • violar ou tentar violar o sigilo do voto;

  • danificar a urna eletrônica;

  • usar violência para forçar o(a) eleitor(a) a votar em determinado(a) candidato(a);

  • abandono da função por parte de algum(a) eleitor(a) que estiver a serviço da Justiça Eleitoral;

  • promover desordem que prejudique o trabalho realizado durante o dia da votação.

Publicado por Daniel Neves Silva

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