Sistema eleitoral brasileiro: como funciona?
Como funciona o sistema eleitoral brasileiro? O sistema eleitoral brasileiro organiza o funcionamento das eleições em nosso país. Foi estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e é organizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, o TSE. Em nosso país, são realizadas eleições a cada dois anos, e os candidatos são eleitos com base no voto popular por meio do sufrágio universal.
O sistema eleitoral brasileiro funciona com base no sistema majoritário, em que os candidatos são eleitos com base na maioria simples ou absoluta dos votos. Já o sistema proporcional é usado exclusivamente pra eleger candidatos do Legislativo, funcionando pelo critério conhecido como quociente eleitoral.
Leia também: Voto feminino no Brasil — uma conquista obtida por meio do movimento sufragista
Estrutura do sistema eleitoral brasileiro
O sistema eleitoral brasileiro é a estrutura que foi criada com o intuito de determinar a escolha daqueles que serão nossos representantes no Legislativo e nossos governantes no Executivo. Esse sistema foi estabelecido por meio da Constituição de 1988. Todas as ações relativas a seu funcionamento são responsabilidade do TSE.
Os representantes e governantes eleitos pelo sistema eleitoral brasileiro são escolhidos por meio do voto popular, modalidade na qual a população participa diretamente. As eleições em nosso país acontecem a cada dois anos, sendo que em uma são realizadas as eleições municipais e na outra, as de nível estadual e federal.
É importante mencionar que no Brasil vigora o sufrágio universal, isto é, toda a população, a partir de 16 anos de idade, tem o direito ao voto. Aqui, o voto é obrigatório, portanto, todos com idade entre 18 e 70 anos devem comparecer à sua zona eleitoral para votar. Aqueles que não puderem fazê-lo devem justificar o não comparecimento.
O que é sistema majoritário?
No sistema majoritário, o candidato (ou os candidatos, se for o caso) mais votado é eleito. No caso da eleição para senador, a cada oito anos é realizada uma eleição que escolhe dois senadores por estado brasileiro (além do Distrito Federal). No caso da eleição para os cargos do Executivo, somente o candidato mais votado é eleito.
Nesse sistema, é exigido que os candidatos obtenham a maioria simples ou a maioria absoluta dos votos. No primeiro caso, é exigido apenas que os candidatos tenham o maior número de votos para serem eleitos, enquanto no segundo é exigido que os candidatos tenham mais de 50% dos votos, o que é entendido como a maioria absoluta.
A maioria simples é exigida nas eleições para prefeito de cidades com menos de 200 mil eleitores e nas eleições para senador. Nos casos de prefeitos para cidades com mais de 200 mil eleitores e para eleger governadores e presidentes, é necessário que os candidatos tenham mais de 50% dos votos. Caso a maioria absoluta não seja alcançada em primeiro turno, uma nova disputa é realizada semanas depois, nomeada de segundo turno.
Vejamos aqui o exemplo da eleição presidencial de 2010 para entendermos como funciona uma eleição que exige a maioria absoluta dos votos. Nessa eleição, os quatro candidatos mais votados no primeiro turno foram os seguintes:
-
Dilma Rousseff (PT): 46,91%
-
José Serra (PSDB): 32,61%
-
Marina Silva (PV): 19,33%
-
Plínio de Arruda (PSOL): 0,87%
Outros cinco candidatos tiveram votação inexpressiva e receberam apenas 0,28% dos votos válidos. De qualquer forma, percebemos que nenhum dos primeiros colocados obteve a maioria absoluta dos votos. Pelos critérios do sistema eleitoral brasileiro, os dois primeiros candidatos (Dilma Rousseff e José Serra) avançaram para o segundo turno para decidir essa disputa.
No segundo turno, o resultado da eleição determinou Dilma Rousseff como presidente brasileira, pois foi o seguinte:
-
Dilma Rousseff (PT): 56,05%
-
José Serra (PSDB): 43,95%
Essa estrutura é utilizada também para eleger prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores e governadores. Já o outro sistema, como mencionado, exige apenas uma maioria simples. Assim, os candidatos mais votados são eleitos, não importando se a quantidade de votos válidos é superior a 50% ou não.
Veja também: Diferença entre voto nulo e branco
O que é sistema proporcional?
O sistema proporcional, por sua vez, é usado nas eleições legislativas (com exceção da eleição de senador) e tem um funcionamento distinto do sistema majoritário, pois os candidatos mais votados não são necessariamente os candidatos eleitos. A eleição de vereadores, deputados estaduais, deputados distritais e deputados federais é realizada de acordo com esse sistema.
Nele, existe um critério conhecido como quociente eleitoral. Esse quociente é obtido pelo total de votos válidos dividido pela quantidade de vagas legislativas disponíveis. O quociente determina uma quantidade mínima de votos que um partido político deve receber para conquistar vagas legislativas.
À medida que um partido recebe votos, ele conquista vagas legislativas que serão preenchidas pelos candidatos filiados a ele. Assim, se um partido conquistar cinco vagas legislativas, os cinco candidatos mais votados desse partido ocuparão essas vagas, desde que obtenham votos que correspondam a pelo menos 10% do quociente eleitoral, caso contrário, essas vagas são remanejadas para outros partidos.
Crédito de imagem
[1] rafastockbr / Shutterstock