Sufrágio universal
O termo sufrágio universal refere-se ao direito ao voto e à participação política conferido a todos os membros de uma sociedade. Quando falamos em sufrágio, estamos falando de direito de escolha, de manifestação política e de voto, seja este direto ou indireto. O sufrágio universal é, portanto, a extensão do direito ao voto a todos os membros de uma sociedade, independentemente de gênero, cor, poder aquisitivo, estrato social ou casta social.
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Sufrágio universal e sufrágio restrito
A possibilidade de participação coletiva na política tem os registros mais antigos na cidade grega de Atenas, nos séculos V a.C. e IV a.C. Essa possibilidade de participação política popular denominada democracia era exercida de maneira direta em Atenas, ou seja, o corpo de cidadãos reunia-se em uma praça pública (chamada ágora), e todos os cidadãos podiam apresentar propostas legislativas e votar nas que deviam ser acatadas.
O poder Executivo, representado pelo governante que atuava como um chefe de Estado, devia acatar as leis decididas na assembleia legislativa feita na ágora. No entanto, o sufrágio grego não era universal, pelo contrário, era um sufrágio restrito. Isso porque o corpo de cidadãos era restrito.
Eram considerados cidadãos em Atenas apenas homens, maiores de 21 anos, atenienses ou, ao menos, filhos de atenienses, e livres (a sociedade grega antiga como um todo era escravocrata, e os escravos e escravas caíam nessa condição em meio a uma guerra ou quando a sua cidade perdia uma guerra).
Alguns relatos apontam também que os membros do corpo de cidadãos tinham terras e residência fixa em Atenas. Não era necessário possuir uma quantia específica de terras ou bens, mas era necessário residir no local. Alguns cidadãos, como o filósofo Sócrates e artesãos, não eram ricos, porém a maioria deles era de classes sociais abastadas.
Com o fim da democracia ateniense, a ideia de voto e sufrágio sucumbiu por séculos na história da humanidade. A Europa viveu, durante a Idade Média, um modelo político de restrição da participação ao senhor feudal, que era uma espécie de nobre, dono das terras, que comandava toda as ações políticas e administrativas dentro do feudo.
A partir do século XV, com a formação dos Estados Nacionais, o governo passou a ser feito por reis que eram governantes absolutos, excluindo por completo qualquer possibilidade de participação política. Nesse sistema, apenas o rei era considerado um cidadão, pois a administração pública era restrita a ele.
Sufrágio na Revolução Francesa
As ideias de ampliação do sufrágio começam a aparecer com força apenas no iluminismo europeu, que foi um movimento intelectual e político moderno iniciado no século XVIII. Os filósofos e teóricos do iluminismo postulavam a necessidade de acabar com o governo absoluto dos reis e com os privilégios da casta nobre, que não trabalhava e vivia dos impostos pagos pela maioria da população.
São os teóricos iluministas que chamam a atenção da população para o reconhecimento do fato de que todos são naturalmente iguais e que há um limite de liberdade das pessoas que deve ser respeitado. A liberdade e a igualdade somente seriam garantidas com a possibilidade de participação política de todos, em um sistema de governo que reconhecesse a separação do poder Legislativo (republicanismo ou parlamentarismo) ou que permitisse a troca de governantes eleitos pelo povo periodicamente (republicanismo).
As primeiras experiências de sufrágio ampliado (ainda não universal) acontecem após a independência dos Estados Unidos e a Revolução Francesa, com sistemas de governo que permitem a participação política. Entretanto, nesses dois casos, podemos dizer que o modelo de política liberal implantado não reconhecia o sufrágio como um direito universal.
Apesar de não privilegiar a nobreza e não a reconhecer como classe distinta politicamente, o sufrágio norte-americano fazia distinção de ganho financeiro e classe social, e o sistema eleitoral francês não permitia a participação das mulheres.
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Sufrágio feminino
A participação das mulheres na política e o direito ao voto começam a aparecer na história ocidental no século XIX, após intensas lutas da primeira onda do movimento feminista contra a desigualdade de gênero. O primeiro país a reconhecer o direito feminino ao voto foi a Nova Zelândia, em 1893. Mesmo assim, o sufrágio continua restrito em várias partes do mundo, tanto por questões de gênero quanto financeiras.
Nos Estados Unidos, o direito ao voto feminino foi conquistado em 1915, enquanto na Inglaterra foi conquistado em 1918. As mulheres obtiveram direito ao voto no Brasil em 1932, com a reforma política promovida durante o governo de Getúlio Vargas. A última grande nação ocidental a permitir o voto feminino presidencial foi a França, apenas em 1945. Para saber sobre o sufrágio feminino, leia: movimento sufragista.
Sufrágio censitário
O termo sufrágio censitário refere-se à distinção da cidadania com base em critérios de poder aquisitivo, ou seja, critérios relacionados ao ganho financeiro dos cidadãos. Dessa maneira, num sistema de sufrágio censitário, somente é permitida a participação eleitoral daqueles que atendam uma expectativa mínima de ganhos mensais ou anuais.
O Brasil obteve um sistema de sufrágio censitário durante o período imperial, em que apenas homens alfabetizados e que obtivessem o rendimento mínimo de 100 mil réis mensais podiam votar. Os Estados Unidos também estabeleceram um sistema de sufrágio censitário na primeira constituição de 1787. Nesse período, apenas homens brancos e com poder aquisitivo mínimo podiam votar.
Sufrágio no Brasil
No Brasil, analfabetos e militares de baixa patente não podiam votar. A conquista do direito do voto feminino em 1932 estendia-se apenas às mulheres alfabetizadas. Os militares de baixa patente (recrutas, soldados e cabos) somente puderam votar a partir da Constituição de 1988. O mesmo aconteceu com os analfabetos.
O direito ao sufrágio universal e irrestrito no Brasil foi garantido com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que considera a todas e todos, sem distinção de gênero, cor e classe social, cidadãos em pleno gozo de direitos e com plena igualdade.
O capítulo IV da Constituição Federal de 1988 trata especificamente dos direitos políticos dos cidadãos brasileiros. O seu primeiro artigo, o artigo 14, designa de maneira geral quais são os direitos políticos dos cidadãos.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (ECR no 4/94 e EC no 16/97)
I- plebiscito;
II- referendo;
III- iniciativa popular.
§ 1o O alistamento eleitoral e o voto são:
I- obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II- facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.