Triagem auditiva

A triagem auditiva neonatal confere um diagnóstico precoce a respeito de deficiências auditivas.
Realize todos os exames em seu bebê, um diagnóstico precoce pode fazer a diferença

A deficiência auditiva é um problema grave que afeta uma significativa parte da população. Uma pessoa com deficiência auditiva enfrenta inúmeras dificuldades durante sua vida, principalmente no que diz respeito a sua vida social. Sabe-se que a audição é um fator primordial para adquirirmos nossa linguagem falada, o que causa ao portador uma imensa dificuldade de comunicação até mesmo com as pessoas de sua própria casa.

A deficiência auditiva deve ser diagnosticada nos primeiros meses de vida da criança, pois, assim, alguma ação preventiva poderá ser realizada. Portanto, a triagem auditiva neonatal (TAN), também chamada de teste da orelhinha, é um procedimento de extrema importância ao diagnóstico de alguma deficiência auditiva.

A TAN deve ser feita nos primeiros dias de vida do bebê, preferencialmente entre 24 e 48h após o nascimento. O prazo máximo para a realização do teste é um mês. É um direito garantido por lei, mas muitos hospitais não fazem o exame e não informam as mães da necessidade de sua realização. Cabe aos pais da criança estarem sempre atentos aos exames que devem ser feitos.

A TAN seguirá protocolos diferentes de acordo com o perfil do recém-nascido.  Se o recém-nascido não possui nenhum fator de risco, será utilizado o exame de Emissões Otoacústicas Evocadas (EOAE). Em caso de falha no primeiro exame, esse será repetido. Caso ocorra outra falha, será realizado o teste do Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (Peate). Caso esse último exame também não apresente resultado satisfatório, o bebê deverá retornar após 3 meses para nova avaliação. Já os bebês que tiveram um resultado satisfatório no Peate, mas não no EOAE, terão que ser reavaliados durante um período de três meses.

Em caso de recém-nascidos com fatores de risco, utiliza-se o Peate. Em caso de resposta não satisfatória, o bebê deverá retornar no prazo de 30 dias para que o exame seja repetido.

O EOAE é um exame mais rápido e mais simples que o Peate. O EOAE é recomendado para pessoas sem riscos porque é capaz de detectar perdas auditivas cocleares de 30-35 dB, porém  não identifica perdas auditivas retrococleares. Já o Peate identifica as perdas auditivas retrococleares, sendo indicado assim para os recém-nascidos com risco de perda auditiva.

O EOAE é feito através de um equipamento que gera impulsos sonoros que estimulam a cóclea. O equipamento, então, mostrará como a cóclea responderá a esses estímulos. O exame não causa dor no bebê e pode ser feito com ele dormindo.

Em casos em que a deficiência auditiva é detectada, recomenda-se que o tratamento inicie-se até os seis meses de vida da criança. Pesquisas comprovam que crianças atendidas precocemente desenvolvem-se mais que as crianças que iniciam o tratamento com 2 ou 3 anos de idade.

Fique atento a qualquer sinal de deficiência auditiva. Se o bebê não responde a barulhos, como objetos caindo ou trovões, ou não se acalma com sua voz, algo pode estar ocorrendo.  Procure o pediatra em casos de suspeita.

Seu bebê precisa de todo carinho e cuidado, sendo assim é importante que todos os exames indicados para as fases iniciais da vida sejam realizados a fim de que ele tenha um desenvolvimento saudável.

Publicado por Vanessa Sardinha dos Santos
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