Abuso sexual

O abuso sexual abrange vários tipos de agressões sexuais, como aliciamento e exploração sexual, assédio sexual e estupro.
Medo impede que muitas vítimas de abuso sexual denunciem seus agressores

O termo abuso sexual é utilizado de forma ampla para categorizar atos de violação sexual em que não há consentimento da outra parte. Fazem parte desse tipo de violência qualquer prática com teor sexual que seja forçada, como a tentativa de estupro, carícias indesejadas e sexo oral forçado.

No Brasil, a Lei 12.015/2009 integra o Código Penal e protege as vítimas nos casos dos chamados “crimes contra a dignidade sexual”. Apesar da existência da legislação e dos órgãos protetores, parte das vítimas de abusos sexuais apresenta resistência em denunciar os agressores. Entre os motivos da omissão da violência, estão medo (de ser julgada pela sociedade; de sofrer represália quando o agressor é uma figura de poder ou considerada pessoa de confiança), vergonha, burocracia das investigações e sensação de impunidade no julgamento dos culpados.

Segundo dados do Ministério da Saúde, a maior parte das vítimas de estupro é constituída de crianças e adolescentes, em torno de 70% dos casos denunciados. Os agressores mais recorrentes são membros da própria família ou pessoas do convívio da vítima.

O que é o estupro?

O estupro é o tipo mais grave de abuso sexual. Segundo a legislação brasileira, o estupro vai além da penetração (conjunção carnal), de forma constrangedora e sem consentimento. Sexo oral, masturbação, toques íntimos e introdução forçada de objetos, por exemplo, também se enquadram nessa categoria de violência sexual.

O estupro é caracterizado pelo uso de violência física ou psicológica, no qual o agressor ameaça a vítima para satisfazer o seu prazer.

Estupro x estupro de vulnerável

A legislação brasileira divide o crime de estupro entre menores e maiores de 14 anos:

Estupro de vulnerável - quando a vítima tem menos de 14 anos. Mesmo que haja consentimento no ato sexual ou demais atividades (como carícias), a lei julga o caso como estupro de vulnerável. O mesmo julgamento vale para pessoas com incapacidade de se defender, como é o caso de vítimas com deficiência mental ou física ou alguém que esteja sob efeito de droga.

A pena para o estupro de vulnerável vai de oito a 15 anos de prisão. Há agravamento na pena se houver lesão corporal grave (10 a 20 anos de reclusão) ou se resultar em morte da vítima (12 a 30 anos).

Estupro - quando a vítima tem mais de 14 anos. Como citado anteriormente, são os casos em que há constrangimento da vítima e uso de força física ou violência psicológica para conseguir qualquer vantagem sexual.

A lei prevê pena de seis a 10 anos de prisão para quem pratica o estupro. Quando a vítima é menor de 18 anos, a punição pode ser de oito a 12 anos de reclusão. Se houver morte, a pena aplicada é de 12 a 30 anos no regime fechado.

Estupro marital

Pouco discutido quando comparado aos outros tipos de estupro, o estupro marital é mais comum do que se imagina. Esse tipo de abuso sexual trata-se de quando o marido ou cônjuge obriga a esposa a fazer sexo com ele, usando de violência física e psicológica para conseguir o que quer.

Como a atividade sexual é presente nos relacionamentos, muitas culturas não enxergam o estupro marital como violência conjugal ou sexual, já que acreditam que é obrigação da mulher manter relações sexuais com o marido. Dos 193 países que integram a Organização das Nações Unidas (ONU), apenas 52 consideram o sexo forçado no casamento como crime.

Aliciamento e exploração sexual

O aliciamento é quando uma pessoa utiliza sua posição social para praticar abusos, ganhando a confiança até da própria vítima. Quando o aliciamento tem como objetivo o ganho financeiro do agressor, mesmo que ele não se relacione sexualmente com a vítima, há o crime de exploração sexual.

Facilitar a prostituição, exigir favores sexuais das vítimas para sua própria sobrevivência ou, como ainda ocorre em várias regiões do país, abusar sexualmente de crianças e adolescentes em troca de benefícios financeiros para a família da pessoa agredida (mesmo com o consentimento dos pais) são práticas de exploração sexual.

O aliciamento e a exploração sexual geralmente formam um círculo vicioso na vida da vítima, já que o agressor começa a colocar condições para o término dos abusos, dificultando as denúncias e o abandono das práticas sexuais.

Assédio sexual x abuso sexual

O assédio sexual é um dos tipos de abuso sexual. Nesse caso, não precisa haver contato físico para que haja a agressão. Palavras constrangedoras, tentativa de toques e avanços sem permissão da outra pessoa, constrangimento com brincadeiras de teor sexual, observações sobre partes do corpo da vítima, pressão psicológica em troca de favores fazem parte das atitudes de quem assedia uma pessoa.

Vale lembrar que o constrangimento é algo presente nos abusos de todos os tipos. Muitos chefes intimidam suas funcionárias com aproximações forçadas, convites para encontros sexuais ou oferta de benefícios em troca de sexo (ou sexo oral e masturbação).

O assédio sexual é recorrente em casos nos quais o agressor tem um cargo superior às vítimas. A cultura machista da sociedade perpetua a figura da “troca de favores” como algo normal, dificultando as denúncias das pessoas assediadas.

Importunação sexual

A nomenclatura do crime de importunação sexual é recente no Brasil. A prática consiste em qualquer ato que cause prazer sexual ao agressor e resulte no constrangimento da vítima, como os casos de homens que ejaculam em mulheres no transporte público.

Antes de ser chamado de importunação sexual, o crime era configurado como contravenção penal e resultava apenas em multa para o agressor. Com a nova tipificação, a pena pode ir de um ano a cinco anos de prisão.

Importância de denunciar

Somente uma parcela dos casos de abuso sexual, incluindo os assédios, chega ao conhecimento dos órgãos responsáveis por investigar os crimes sexuais. A conscientização sobre a necessidade de denunciar esses casos é fundamental para que mais agressores sejam punidos.

É importante lembrar que a culpa não é da vítima, independentemente do cenário em que ocorra a agressão sexual. Culpar a pessoa que foi assediada em seu trabalho ou estuprada por alguém só aumenta o sofrimento e não ajuda na diminuição dos crimes contra a dignidade.

O Disque 100 é um canal para denúncias de diferentes violações dos Direitos Humanos, entre elas os casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Os dados recolhidos são encaminhados aos órgãos competentes e investigados. A ligação é gratuita, e a denúncia pode ser feita anonimamente.

Publicado por Lorraine Vilela Campos
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