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Pirataria e o acesso ao consumo

A pirataria é prevista em lei como crime. No entanto, é necessário estabelecer uma discussão mais aprofundada sobre essa prática.
A prática da pirataria é considerada crime pelo nosso Código Penal
A prática da pirataria é considerada crime pelo nosso Código Penal

A visão legal e o problema social

Nosso Código Penal classifica como crime qualquer reprodução total ou parcial do trabalho de outrem com o objetivo de obter lucro direto ou indireto sem autorização expressa do autor, do intérprete ou de seu representante. Todavia, antes de concluirmos que todos os que de alguma forma buscam na pirataria uma forma de suprir seus desejos de consumo sejam marginais, devemos analisar as várias faces desse problema.

Existem questionamentos acerca da legitimidade das privações que a lei antipirataria traz. Precisamos lembrar que, na maioria das vezes, o consumidor de produtos pirateados não dispõe da renda necessária para gastar com a compra do produto original. Esse é o principal problema da questão, já que não é razoável se esperar que um trabalhador gaste, por vezes, mais que 20% de seu salário na compra de uma única mídia original. Nesse debate, o argumento que privilegia o acesso ao consumo para uma camada mais fragilizada da população acaba por suprimir a perspectiva legalista do problema. Nesse sentido, iniciativas do governo buscam tornar mais acessíveis os produtos de caráter cultural, como livros, músicas e filmes.

Novas alternativas para o combate à pirataria

Diante desse conflito, o próprio mercado acaba tendo que encontrar meios de remediar a situação. Entende-se cada vez mais que em um mundo onde o acesso à internet e, por conseguinte, à informação é tão facilitado, regulamentar e fiscalizar as movimentações na rede torna-se tarefa mais cara que os próprios prejuízos que a pirataria traz às empresas. Tendo isso em mente, algumas empresas passaram a abordar o problema sob diferentes perspectivas, promovendo a facilidade e o barateamento do acesso ao consumo de produtos de mídia. Temos como exemplo os softwares de streaming de música on-line, como o Spotfy, que chegou ao país em 2014 promovendo o livre acesso a músicas do mundo inteiro e oferecendo um serviço com baixo custo para os que optam por contratá-lo.

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Esse parece ser o rumo escolhido pelas empresas para combater os prejuízos causados pela pirataria: massificar o acesso barateando e facilitando a compra de seus produtos. O consenso é que, no mundo globalizado pela internet, aqueles que não estão dispostos a pagar pelo consumo sempre acharão um meio para obter o produto de graça. Os exemplos são vários, e o combate a esse tipo de prática é altamente dispendioso. Facilitar o acesso para aqueles que buscam o consumo parece ser o método mais eficiente e, como mostram os números divulgados pela empresa que administra o software Spotfy, o mais lucrativo. A ordem dos lucros de alguns artistas que antes do surgimento do software chegava a $6 milhões de dólares anuais, agora ultrapassa os $2 bilhões.

O problema que persiste

Existem, no entanto, problemas ainda a serem resolvidos. O “pirateamento” de certos produtos de luxo — como bolsas, sapatos, relógios etc. — pode estar ligado a grupos criminosos envolvidos em outras atividades ilegais, como o tráfico de drogas e de armas, além de causar danos aos compradores ao fornecer produtos de baixa qualidade ou que contenham substâncias danosas em sua composição. Os danos são também econômicos para o país, já que esses produtos não são taxados em sua importação, não acarretando recolhimento de impostos que seriam usados para a manutenção de direitos públicos.

Precisamos ampliar o debate sobre o problema da pirataria e entendermos que não é apenas o direito ao lucro por parte do autor de uma obra que está em jogo. Embora esse direito deva ser assegurado, é preciso pensar em formas de permitir o acesso absoluto da população que tenha interesse no consumo de uma obra. O caminho que vem sendo trilhado é o do barateamento ao acesso, o que cada vez mais tem se provado a forma mais lucrativa de combate à pirataria.

Publicado por Lucas de Oliveira Rodrigues

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