Casos especiais de reprodução
Indivíduos reproduzem-se quando geram descendentes, sendo este um processo inerente aos seres vivos. Esta nova geração pode ser geneticamente idêntica ao organismo que a originou, ou apenas semelhante. No primeiro caso, trata-se da reprodução assexuada, na qual não há troca de gametas entre indivíduos. Já no segundo, existe tal troca, com gametas oriundos de um mesmo indivíduo (autofecundação); ou diferentes (fecundação cruzada).
Existem algumas modalidades reprodutivas que fogem um pouco à regra do que costumamos associar a estes conceitos. Uma destas são os clones, estes que podem ser o resultado de procedimentos laboratoriais, ou não, como é o caso da fissão binária de bactérias, na qual uma pré-existente origina duas novas, idênticas entre si. No caso da conjugação, típica de organismos unicelulares e algas filamentosas, há troca de material genético dos núcleos de células de algas distintas.
Há também um caso interessante denominado metagênese, típico de cnidários e plantas sem sementes, onde ora um mesmo organismo reproduz-se assexuadamente, ora sexuadamente. Já na neotenia, indivíduos larvais de determinadas espécies, como a axolote, em face de fatores ambientais ou genéticos apresentam-se com capacidade reprodutiva.
Um caso um pouco menos conhecido de reprodução especial é a partenogênese, que consiste no desenvolvimento do embrião a partir de óvulos não fecundados. É o caso dos zangões, algumas borboletas e pulgões. Indivíduos larvários, quando dão origem a novas larvas por partenogênese ou por células não reprodutivas, estão praticando a pedogênese, evento que pode ser visualizado Fasciola hepatica e Schistosoma mansoni.
Para finalizar, temos a poliembrionia e a poliovulação. A primeira consiste no nascimento de dois ou mais indivíduos idênticos, sendo estes, necessariamente, do mesmo sexo; e a segunda, quando há a liberação e fecundação de mais de um óvulo em uma mesma gestação, dando origem a indivíduos semelhantes.
Por Mariana Araguaia
Graduada em Biologia