Diferença entre voto nulo e branco

Segundo a Constituição de 1988 e a Lei das Eleições, o voto nulo e o voto branco são considerados votos não válidos e, portanto, não são considerados no resultado final.
O voto nulo pode ser registrado ao digitar um número aleatório, como “99”, e o voto branco é registrado ao selecionar a tecla “branco”.*

Todo período em que ocorrem eleições no Brasil, os eleitores enchem-se de dúvidas a respeito do que pode e do que não pode ser feito no dia de votação. Outra dúvida muito frequente é a respeito das diferenças que existem entre voto branco e voto nulo. Essa questão é extremamente importante se levarmos em consideração que a quantidade de pessoas que aderem ao voto nulo e ao voto branco tem aumentado cada vez mais.

Esse dado pode ser percebido nos números que são divulgados a cada eleição. Na eleição presidencial de 1989, que resultou na vitória de Fernando Collor, a porcentagem de abstenções (quando o eleitor não vai votar), de votos nulos e brancos quase alcançou 20% dos eleitores. Esse número nas eleições de 2014 saltou para quase 30% do eleitorado brasileiro.

Isso evidencia muitas coisas, como a desilusão do eleitor com o estágio da política nacional ou até mesmo um desinteresse pelo assunto. De toda forma, é importante fazer um esclarecimento sobre as diferenças entre as duas formas de voto.


A eleição pode ser anulada se mais da metade dos eleitores votarem nulo?

Essa é uma grande confusão entre os eleitores, e a resposta para essa pergunta é não, a eleição não é anulada caso mais da metade do eleitorado vote nulo. Isso acontece porque a legislação brasileira determina que, para o resultado final da eleição, são considerados apenas os votos válidos, que são os votos em que o eleitor vota especificamente em algum candidato.

Essa definição da lei pode ser encontrada tanto na Constituição Federal, promulgada em 1988, como na Lei nº 9.504/1997, também conhecida como Lei das Eleições. Tanto a Constituição quanto a Lei das Eleições afirmam que, na eleição, é eleito o candidato a Presidente e Governador, por exemplo, que obtiver a maioria dos votos válidos|1|.


Como se vota nulo?

Para votar nulo, bastar o eleitor digitar na urna um número que não tenha registro de nenhum partido e candidato. Um exemplo bem prático para realizar o voto nulo é digitar “99” ou “00” e, em seguida, aperta a tecla “confirma”.


A legenda é beneficiada quando o eleitor vota branco?

Nem a legenda ou algum candidato são beneficiados quando o eleitor vota branco. Para entendermos essa questão, é só levarmos em consideração o que foi dito a respeito do voto nulo. Assim como o voto nulo, o voto branco é entendido pela legislação brasileira (o embasamento também está na Constituição e na Lei das Eleições) como voto não válido.

O voto branco, assim como o voto nulo, é um voto não válido e, portanto, é “descartado” durante a contagem oficial. Sendo assim, o voto branco não é redirecionado para nenhum partido e nem para nenhum candidato. Toda essa confusão a respeito do voto branco acontece porque, antes de 1988, o voto branco era entendido como um voto de conformismo e era redirecionado para o candidato vencedor. Essa norma, no entanto, foi alterada com a promulgação da Constituição de 1988 e com o decreto da Lei das Eleições em 1997.

Acesse também: Entenda como foi a Constituinte que elaborou a Constituição de 1988


Como se registra o voto branco?

O caminho para registrar o voto branco também é bastante simples. Basta o eleitor selecionar a tecla “branco” e depois selecionar a tecla “confirma”.


Existe alguma diferença entre voto branco e nulo?

As diferenças entre os dois votos são apenas na questão estatística, pois são computados separadamente e também na forma em que são registrados na urna. Fora isso, não há diferença entre os dois votos, pois ambos são entendidos como votos não válidos.

|1| Para acessar a Constituição de 1988, clique aqui. E para acessar a Lei das Eleições, clique aqui.

*Créditos da imagem: PARALIXIS e Shutterstock

Publicado por Daniel Neves Silva
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