Controle social
Entende-se por controle social o conjunto de mecanismos de intervenção que cada sociedade ou grupo social possui e que são usados como forma de garantir a conformidade do comportamento dos indivíduos. Além disso, esses mesmos mecanismos servem como forma de intervenção diante das possíveis mudanças que porventura venham a se desenrolar no meio social. Nesse caso, as ferramentas de controle social induzem a conformidade do sujeito com a sua nova realidade, seja de forma positiva, seja de forma negativa.
O filósofo político Noberto Bobbio, em sua definição de controle social, faz a distinção de dois tipos de forma de controle: as formas de controle externas e as formas de controle internas. A primeira forma de controle (externa) refere-se às ferramentas de intervenção direta que são acionadas quando o indivíduo não se dispõe à uniformidade do comportamento geral. Nesse ponto, são utilizadas sanções, punições ou outras formas de intervenção para garantir que o sujeito se submeta ao contexto. Como exemplo, podemos citar a polícia e as leis que ela deve garantir que sejam seguidas. Nesse sentido, a polícia tem o dever e o poder, legitimados pelo Estado, de garantir que as ações dos indivíduos não fujam às delimitações da lei.
Tendo isso em mente, podemos afirmar que a polícia é apenas uma ferramenta de aplicação dos mecanismos de controle externo. As sanções e as punições, por exemplo, podem ser aplicadas pelo próprio grupo social ou sociedade em que estamos inseridos. A exclusão social é o mais claro exemplo de sanção que uma sociedade pode infligir a alguém. Ao não nos vestirmos de acordo com o que se estabelece como aceitável, por exemplo, estamos todos sujeitos a julgamentos e podemos ser considerados agentes de subversão social. Ademais, a privação de direitos, interdições físicas ou mesmo a reclusão (aprisionamento) são todas formas de controle externas.
Em contrapartida, a área de controle interna está associada àquilo que o meio social consegue interiorizar, isto é, tornar uma ideia, pensamentos ou qualquer outra característica, parte da consciência de um indivíduo. Normas e valores específicos desse meio social, considerados indispensáveis para a própria ordem social, são introduzidos ao processo de construção da identidade do sujeito, que passa a delimitar suas ações de acordo com esse conjunto normativo. Como Bobbio esclarece, os controles internos são aqueles que não ameaçam uma pessoa externamente, mas agem por meio de sua própria consciência.
Esse tipo de controle, no entanto, é dependente de um processo de socialização bem construído. Sendo essa socialização realizada de forma suficiente, o indivíduo passa a tornar-se vigia de seus próprios comportamentos. O filósofo e teórico social Michel Foucault (1926-1984) dedicou sua obra “Vigiar e punir”(1999) para o entendimento das formas de controle social externas e internas. Segundo o autor, a construção do sujeito dócil, útil e submisso à ordem estabelecida é possível apenas por meio de processos “disciplinadores”, nos quais o corpo e a mente do sujeito são moldados de acordo com o que se pede no meio social. Para entender esse fenômeno, Foucault voltou-se para a observação de instituições disciplinadoras, como a escola e os quartéis, onde os indivíduos que ali permanecem vivem sob o controle da instituição. O produto desse processo, quando bem-sucedido, seria um sujeito dócil e “útil” ao seu contexto social.
O controle social é, portanto, um conjunto entre formas externas de intervenção no comportamento do sujeito desviante (como o criminoso que é detido pela polícia) e um processo de construção de uma consciência guiada pelas regras e normas de uma sociedade. Essas formas de controle exercem força sobre a nossa individualidade, de forma que quase sempre delimitamos nossas ações de acordo com o que aprendemos ser certo ou errado.