O que são laranjas e como eles atuam em práticas ilícitas?

Também chamados de “testas de ferro”, laranjas são pessoas que fornecem seus dados pessoais para ocultar bens, de terceiros, da fiscalização federal.
Os “laranjas” são pessoas que ocultam o patrimônio de sonegadores ou servem para lavagem de dinheiro proveniente do crime organizado.

Os laranjas são pessoas que fornecem o seu nome e seus dados pessoais, como CPF e conta bancária, para que outras pessoas registrem bens, como imóveis, carros de luxo e até empresas, podendo assim fugir da fiscalização e sonegar impostos ou movimentar grandes esquemas de corrupção, bem como lavar dinheiro de origem ilícita.

Comumente, essa prática está associada a políticos e grandes empresários que praticam crimes que lesam o patrimônio público, por meio do pagamento de propina, do desvio de verbas públicas e da evasão fiscal (prática de sonegação dos impostos).

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Pessoa física laranja x Empresa laranja

→ Pessoa física laranja

A pessoa física laranja é utilizada para registrar bens em seus nomes. Isso pode ocorrer por vários motivos, como sonegação fiscal (para parecer perante o poder público que aquele bem não é dela, evitando assim pagar impostos sobre ele) ou para utilizar o nome de outra pessoa a fim de constituir uma empresa inexistente que sirva de fachada para a lavagem de dinheiro.

Os laranjas podem estar conscientes da sua condição, sendo então criminosos que recebem para fazer a prática ilícita, ou podem ter sido induzidos a assinar algum documento que os torne laranjas de terceiros, sendo enganados. Normalmente, os criminosos utilizam dessa prática contra pessoas de pouca instrução para ocultar os seus bens e não precisarem pagar a alguém para realizar tal prática.

Um dos motivos para utilizar o nome de laranjas é a sonegação fiscal. Como as alíquotas (taxas e porcentagens) de arrecadação de impostos variam de acordo com a renda e o valor do patrimônio acumulado por uma pessoa, muitos sonegadores registram os seus bens distribuídos em nomes de outras pessoas, evitando, assim, que pareça que aquela pessoa tenha uma grande quantidade de dinheiro.

Essa prática faz com que o sonegador pague menos impostos e evita que ele caia na chamada “malha fina” da Receita Federal, pois seria muito suspeito que uma pessoa que declara uma determinada quantia de renda tenha bens e um padrão de vida compatíveis com uma renda maior.


Laranjas podem ser utilizados para a sonegação de impostos à Receita Federal.

Outro motivo pelo qual as pessoas procuram registrar bens em nomes de terceiros é a ocultação de enriquecimento ilícito. Grandes criminosos, geralmente ligados ao tráfico de drogas, tráfico de armas, contrabando em geral e outros setores do crime organizado, enriquecem muito em pouco tempo. Para não levantarem suspeitas da polícia acerca de suas atividades ilícitas, essas pessoas ocultam o seu patrimônio, distribuindo-o (na forma de, principalmente, imóveis) entre vários laranjas, fazendo parecer que não há grande patrimônio vinculado ao seu nome.

Por último, há uma forma comum entre os brasileiros de utilização de laranjas que não está, necessariamente, relacionada ao crime ou a qualquer atividade ilícita: trata-se do empréstimo do nome para aquisição de crédito e compras parceladas de pessoas que possuem restrições de compras em seu CPF, provavelmente por terem acumulado dívidas que não foram pagas. Por meio de um acordo verbal, uma pessoa pode utilizar o nome de um parente ou conhecido para financiar um imóvel ou automóvel, por exemplo, pois a sua restrição por dívida não a permitiria fazer aquela compra parcelada. Nesse caso, não há um interesse real por parte dos órgãos públicos de fiscalização, pois esse tipo de ação não apresenta, na maioria das vezes, qualquer tipo de lesão ou desfalque nos cofres públicos e na arrecadação fiscal.

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→ Pessoa jurídica laranja

Empresas também podem ser envolvidas nos esquemas de utilização de laranjas. No caso, podem constar empresas de fachada utilizadas para a lavagem de dinheiro e práticas de desvio de verbas públicas, ou o simples registro de uma empresa no nome de um laranja, a fim de ocultar o patrimônio do real dono da firma.

Quando um criminoso, geralmente ligado ao crime organizado, precisa “lavar” o dinheiro que recebe de atividades ilícitas, ou seja, fazer parecer que o dinheiro foi obtido de maneira legal, ele pode abrir uma empresa laranja, em seu próprio nome ou no nome de um laranja, para emitir notas fiscais falsas (também chamadas de notas frias) e fazer parecer que o dinheiro sujo advindo do crime foi obtido de maneira legal.

Na maioria dos casos, essas empresas não funcionam (são empresas-fantasmas), sendo apenas escritórios vazios mantidos por criminosos que querem aparentar, perante os órgãos públicos, licitude e regularidade em seus negócios e na origem de seu dinheiro.

Também existem empresas de fachada para falsa prestação de serviços ou empresas que realmente existem, mas prestam serviços superfaturados. Esse tipo de crime, muito comumente ligado a pessoas que atuam diretamente na administração pública, consiste na abertura de uma empresa, por parte de um político ou gestor público, para fornecer um serviço para empresas públicas ou empresas privadas que prestem serviços para empresas públicas.

O verdadeiro dono da empresa registra a firma no nome de um laranja que não esteja envolvido com o setor público, para o qual a empresa vai prestar serviços – aparentando assim licitude e imparcialidade e utiliza a empresa para prestar serviços superfaturados, desviando dinheiro dos cofres públicos. Nos piores casos, há ainda a não prestação dos serviços, quando a empresa apenas lança notas frias de serviços inexistentes, ao invés de lançar notas superfaturadas.

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Como os laranjas prejudicam o país?

Em todos os casos de crime onde há a utilização de laranjas, a população é lesada, pois, quando há ocultação de patrimônio, há sonegação de impostos e indícios de crimes piores. Se o dinheiro que o criminoso quer esconder tem origem ilícita, ele está, provavelmente, ligado ao crime organizado, que mata milhares de pessoas todos os anos.

Se o criminoso visa a cometer evasão fiscal, ou seja, a sonegação de impostos, ele está deixando de contribuir com a manutenção dos serviços públicos, provocando um rombo que impede que haja investimentos em saúde, segurança pública ou educação, afetando, principalmente, as camadas mais pobres da população.

Punição para os laranjas

A lei 12.846/13 foi criada para julgar e punir os chamados crimes do colarinho branco que resultem em desfalques dos cofres públicos. Entre outras coisas, a lei visa coibir a utilização de laranjas para ocultação patrimonial e qualquer tipo de atuação empresarial falsa com o fim de desviar recursos públicos ou pagar propina em troca de favores políticos.

As pessoas e as empresas envolvidas podem ser condenadas a pagamento de multas, devolução integral do dinheiro desviado e até prisões de laranjas e de empresários.

Publicado por Francisco Porfírio
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