O conceito relacionado à gramática – ampliando noções
Ao indagarmos alguém acerca de sua concepção no que tange à gramática, logo a resposta que se obtém é o conjunto de regras que nos induz a escrever corretamente. Contudo, vale mencionar que tal conceito deve ser entendido num sentido mais amplo, a começar por aquele retratado pelo dicionário Aurélio:
Estudo ou tratado dos fatos da linguagem, falada e escrita, e das leis naturais que a regulam.
Mediante tal afirmação, temos um adjetivo que nos evoca a um importante questionamento: se é natural, por que então se relaciona a regras preconcebidas? A verdade é que nada tem de naturais, pois essas regras advêm de fatores extrínsecos à atividade comunicativa, representadas por um conjunto de normas ao qual nos encontramos totalmente submetidos, sobretudo no que tange a situações formais de interlocução.
Tal aspecto passou tão somente a se perdurar, visto que a própria escola se incumbe de disseminá-lo ao trabalhar os fatos linguísticos de forma isolada, como, por exemplo: não é permitido iniciar frases com pronomes oblíquos átonos, o verbo sempre concorda com o sujeito que o antecede, acentuam-se todas as proparoxítonas, entre outros conceitos.
Desse modo, voltemos à questão das leis naturais. Todo falante, desde sua tenra idade, já possui um conhecimento acerca dos fatos que norteiam a linguagem. Mesmo não sabendo explicitá-los de modo efetivo, já os utiliza a fim de interagir com seus semelhantes. Assim sendo, surge-nos a importância de reconhecer a existência de outros tipos de gramática, além da modalidade tida como convencional. Uma refere-se à gramática internalizada, que nada mais é do que esta que acabamos de mencionar, ou seja, aquela intrínseca ao falante desde o nascimento, e ele, com a convivência social, vai ampliando sua capacidade comunicativa.
Há também a chamada gramática descritiva, que tem por finalidade descrever as regras de como uma língua é usada pelos seus falantes e escritores. Tal modalidade, ao invés de descrever regras, procura verificar as uniformidades ou diferenças existentes nos diversos registros de uma determinada língua. Por último, temos a gramática normativa, que pauta-se pelo conjunto de normas e regras a serem seguidas pelos seus usuários, tendo em vista a noção de certo ou errado.
Por Vânia Duarte
Graduada em Letras
Estudo ou tratado dos fatos da linguagem, falada e escrita, e das leis naturais que a regulam.
Mediante tal afirmação, temos um adjetivo que nos evoca a um importante questionamento: se é natural, por que então se relaciona a regras preconcebidas? A verdade é que nada tem de naturais, pois essas regras advêm de fatores extrínsecos à atividade comunicativa, representadas por um conjunto de normas ao qual nos encontramos totalmente submetidos, sobretudo no que tange a situações formais de interlocução.
Tal aspecto passou tão somente a se perdurar, visto que a própria escola se incumbe de disseminá-lo ao trabalhar os fatos linguísticos de forma isolada, como, por exemplo: não é permitido iniciar frases com pronomes oblíquos átonos, o verbo sempre concorda com o sujeito que o antecede, acentuam-se todas as proparoxítonas, entre outros conceitos.
Desse modo, voltemos à questão das leis naturais. Todo falante, desde sua tenra idade, já possui um conhecimento acerca dos fatos que norteiam a linguagem. Mesmo não sabendo explicitá-los de modo efetivo, já os utiliza a fim de interagir com seus semelhantes. Assim sendo, surge-nos a importância de reconhecer a existência de outros tipos de gramática, além da modalidade tida como convencional. Uma refere-se à gramática internalizada, que nada mais é do que esta que acabamos de mencionar, ou seja, aquela intrínseca ao falante desde o nascimento, e ele, com a convivência social, vai ampliando sua capacidade comunicativa.
Há também a chamada gramática descritiva, que tem por finalidade descrever as regras de como uma língua é usada pelos seus falantes e escritores. Tal modalidade, ao invés de descrever regras, procura verificar as uniformidades ou diferenças existentes nos diversos registros de uma determinada língua. Por último, temos a gramática normativa, que pauta-se pelo conjunto de normas e regras a serem seguidas pelos seus usuários, tendo em vista a noção de certo ou errado.
Por Vânia Duarte
Graduada em Letras
Publicado por Vânia Maria do Nascimento Duarte
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