Constituição de 1946

Após a deposição de Getúlio Vargas do cargo de presidente, Eurico Gaspar Dutra foi eleito, em seu governo foi elaborada a Constituição de 1946.
A constituição de 1946 foi uma das principais conquistas do governo de Eurico Gaspar Dutra.

Após a deposição de Getúlio Vargas do cargo de presidente, o cenário político nacional se rearticulou com a consolidação de uma nova constituição. Em 1945, após as eleições presidenciais que elegeram Eurico Gaspar Dutra, uma nova constituinte foi organizada com a eleição de deputados e senadores. No ano seguinte, diversas figuras políticas foram escolhidas para criar uma nova carta que indicava os novos rumos a serem tomados pelo país.

Tendo como pano de fundo a decadência dos regimes totalitaristas europeus, essa nova constituinte visava dar fim aos instrumentos repressivos criados durante o Estado Novo. Para comprovar sua natureza democrática, podemos ainda assinalar a pluralidade de partidos e correntes ideológicas representadas nesta nova assembléia. Contabilizando ao todo, nove legendas partidárias integraram o espaço de discussão dedicado à produção da nova Carta.


Visando instituir ações de caráter liberal e democrático, os políticos que integraram a constituinte tiveram grande preocupação em delimitar o raio de ação de cada um dos poderes. Na verdade, tal prioridade refletia os vários anos em que Vargas ampliou as atribuições do Poder Executivo para controlar diversas ações do Estado. Além disso, o mandato presidencial foi estabelecido em cinco anos e foi mantida a proibição da reeleição para cargos do Executivo.

Na esfera municipal e estadual, o princípio federalista foi prestigiado com a devolução da autonomia política anteriormente concedida. No campo administrativo e econômico, o governo deveria pedir a consulta do Congresso Nacional para que qualquer tipo de medida fosse aprovado. No tocante às questões trabalhistas, a nova constituição preservou o princípio cooperativista dos órgãos sindicais ao resguardar alguns mecanismos de controle do Estado sobre esse tipo de organização.

Com relação à organização do processo eleitoral, a Constituição de 1946 aboliu as bancadas profissionais criadas por Getúlio Vargas e ampliou a participação do voto feminino, antes restrito às mulheres com cargo público remunerado. A distribuição das cadeiras na Câmara dos Deputados também foi modificada com o aumento de vagas para os Estados considerados de menor expressão. Apesar de manter o pluripartidarismo, o Governo Dutra feriu a carta com a cassação do PCB.

Por Rainer Sousa
Mestre em História

Publicado por Rainer Gonçalves Sousa
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