Distribuindo Vagas em uma Eleição Proporcional

O uso da urna eletrônica tem facilitado

Nosso sistema eleitoral possui algumas regras a serem seguidas na distribuição de vagas aos candidatos eleitos pelo voto popular. Os deputados federais, estaduais e os vereadores são escolhidos para assumir suas responsabilidades de acordo com o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, utilizados nas eleições proporcionais como a do nosso país. O quociente eleitoral definirá quais partidos e ou coligações terão o direito de ocupar as vagas. E o quociente partidário definirá o número inicial de vagas para cada partido e ou coligação.

Determinando o quociente eleitoral

O quociente eleitoral é calculado dividindo o número de votos válidos (deduzido os votos brancos e nulos) pelo número de vagas a serem ocupadas. Vamos adotar o seguinte exemplo na demonstração da distribuição de vagas:
Em um município existem 18 vagas a serem ocupadas e o número de eleitores que votaram foi de 49.906.



Quociente eleitoral 

 


Determinar os quocientes partidários

Dividir a votação de cada partido (votos nominais + legenda) pelo quociente eleitoral, desprezando qualquer valor da casa decimal. O número obtido será o quociente partidário, isto é, a quantidade inicial de vagas para cada partido.


Das 18 vagas, foram distribuídas 16 de acordo com os quocientes eleitoral e partidário. As duas vagas restantes serão distribuídas de acordo com a seguinte condição:
Dividir o número de votos de cada partido pelo número de lugares por ele obtido mais 1. O partido que alcançar a maior média fica com a vaga.





O partido Y foi beneficiado com a 1ª vaga restante, pois obteve a maior média, então ele passa a contar com 7 vagas. Agora vamos determinar o partido que levará a 2ª vaga restante, repetindo a divisão.


O partido X foi beneficiado com a 2ª vaga restante, obtendo a maior média, passando a contar com 8 vagas.

Obs.: As divisões são efetuadas enquanto restarem vagas disponíveis.


Veja quadro resumo da distribuição das vagas:

Publicado por Marcos Noé Pedro da Silva
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