Sistema de lista fechada

O sistema de lista fechada é um dos mecanismos usados para regulamentar a forma como são organizados os processos eleitorais de um governo representativo.
O voto proporcional em lista é a forma presente no nosso sistema eleitoral atual

O debate sobre a reforma política ainda se desenrola em nosso sistema legislativo. O interesse pelo assunto parece ter ganhado força com os recentes acontecimentos políticos e com as redes sociais. As discussões sobre uma reorganização de nosso sistema político aprofundam-se na mesma medida em que a aparente crise de representação política torna-se cada vez mais evidente.

Entre as medidas propostas relacionadas com as mudanças no meio político, as reformas do sistema eleitoral parecem ser vistas como essenciais para que o projeto de um novo cenário político seja construído. Entre as propostas mais populares, a sugestão da implementação de um sistema eleitoral com indicações em regime de lista fechada destaca-se. Mas, afinal de contas, o que é o sistema de lista fechada?

O sistema de listas é um dos possíveis mecanismos de distribuição de cadeiras dos órgãos legislativos em um governo representativo. Trata-se de um sistema bastante simples: cada partido apresenta uma lista de candidatos que disputarão os cargos em questão; após a votação, os votos depositados em cada uma das listas partidárias são contados, e as cadeiras em disputa são distribuídas entre os partidos de maneira proporcional à quantidade de votos obtidos pelas suas respectivas listas. Por fim, as cadeiras são ocupadas por alguns candidatos que compõem as listas.

O regime de lista fechada diferencia-se em suas regras de construção das listas dos candidatos dos partidos e na distribuição das cadeiras para os candidatos. A principal diferença é que, enquanto no sistema de lista aberta, os candidatos podem manter campanha e candidatura independentes do partido, uma vez que recebem votos diretamente do eleitorado; no sistema de lista fechada, os candidatos são elencados pelos partidos nas listas de forma fixa. Isso quer dizer que o candidato não mais se desvincula do partido, uma vez que o voto não é mais depositado em sua pessoa, mas, sim, no conjunto de candidatos da lista de cada partido.

Outra diferença está na forma como são distribuídas as cadeiras entre os candidatos das listas. No regime de lista aberta, após contabilizados todos os votos depositados em cada partido, este recebe uma quantidade de cadeiras proporcional à quantidade de votos recebidos. A partir daí, os candidatos que receberam a maior quantidade de votos dentro daquela legenda serão os que ocuparão a cadeira. Já no sistema de lista fechada, as cadeiras que cada partido recebe são ocupadas pelos primeiros nomes da lista na ordem anteriormente estabelecida.

Em tese, a adoção do regime de lista fechada significaria que, ao votar diretamente no partido, em vez do candidato, como no regime atual de lista aberta, a necessidade de se construir e consolidar a imagem partidária aos olhos da população aumentaria exponencialmente. Isso faria com que o cidadão tivesse um maior contato com uma apresentação mais complexa da realidade política, algo que não acontece na prática personalista e relativamente simplória que é favorecida pela lista aberta. Além disso, os próprios partidos passariam a policiar mais seus membros. A dependência que o partido sofre em relação aos seus candidatos mais populares, teoricamente, seria gradualmente reduzida em comparação com o que se vê na lista aberta.

Referência:

NICOLAU, Jairo. Sistemas Eleitorais: uma introdução. 6ª ed. Rio de Janeiro: Ed. FGV, 2012.

NICOLAU, Jairo. “O sistema eleitoral brasileiro”, in L. Avelar & A. O. Cintra (orgs.). Sistema Político Brasileiro: uma introdução. 2ª ed. Rio de Janeiro/São Paulo: Konrad Adenauer/Ed. Unesp, 2007.

Publicado por Lucas de Oliveira Rodrigues
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