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A fiscalização sobre a atividade mineradora

As casas de fundição integravam o sistema de fiscalização e a cobrança da Coroa Portuguesa.
As casas de fundição integravam o sistema de fiscalização e a cobrança da Coroa Portuguesa.

A partir do momento em que os portugueses souberam da descoberta do ouro em terras brasileiras, a necessidade de controle sobre a exploração das jazidas aumentou substancialmente. Os problemas com o tráfico de pedras e metais preciosos e as disputas em torno da propriedade das minas acarretaram na criação de vários órgãos oficiais que deveriam regulamentar o desenvolvimento no espaço colonial.

Em 1702, a metrópole oficializou a criação da Intendência das Minas, órgão que deveria administrar as regiões auríferas respondendo pelo policiamento, a cobrança de impostos e julgamento dos crimes ocorridos nessas localidades. Entre outras funções, a Intendência realizava a divisão das jazidas em lotes (ou datas) que mediam cerca de sessenta e seis metros de cada lado. A doação de uma data para um minerador só acontecia depois que uma primeira se esgotava.

Além do controle do uso, também cuidava da arrecadação do quinto, tributo onde vinte por cento de todos os metais e diamantes eram recolhidos pelos mineradores. Com a permanência dos diversos problemas com fraudes e tráfico, a Coroa Portuguesa decidiu também criar as casas de fundição. Nesse lugar, todo o ouro encontrando em forma de pepita ou pó deveria ser transformado em barras e marcado com o símbolo do governo metropolitano. Dessa maneira, a cobrança do quinto seria facilitada e o tráfico coibido com maior eficiência.

O visível crescimento da mineração e a permanência de algumas atividades fraudulentas levaram Portugal a criar outra tributação. Dessa vez, a finta estabeleceu uma cobrança de 30 arrobas anuais junto aos mineradores de cada região controlada pela Intendência. Com o passar do tempo, a grande disponibilidade de metais preciosos e a crescente demanda de Portugal pelos recursos motivou uma nova reforma no sistema de tributação vigente.

A partir de então, a cobrança do quinto fora estabelecida junto ao sistema de capitação. Segundo esse novo imposto, cada um dos mineradores deveria pagar uma quantidade de imposto proporcional ao número de escravos aptos para o trabalho que estivesse em seu nome. Caso um minerador não fosse proprietário de escravo, a cobrança era realizada sobre ele mesmo.

Com o passar do tempo, a redução dos minérios disponíveis entrou em choque com a constante demanda de Portugal. Não reconhecendo a diminuição do volume produtivo da atividade, a administração colonial decidiu buscar outras formas de cobrança junto aos mineradores. A partir de então, a derrama seria um novo imposto que saldaria as dívidas acumuladas pelos mineradores que deixavam de cumprir o pagamento dos impostos.

A pressão exercida pelos portugueses junto aos mineradores motivou uma série de conflitos entre os colonos e as autoridades metropolitanas. A escassez de metais e pedras foi sistematicamente respondida com o enrijecimento da fiscalização lusitana. Em contrapartida, a insatisfação dos mineradores acabou deflagrando uma ampla série de revoltas. Uma das mais reconhecidas foi a Inconfidência Mineira de 1789, que marcou a crise da atividade mineradora no Brasil.

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Publicado por Rainer Gonçalves Sousa

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