Biopirataria
Biopirataria é o nome dado à exploração e utilização de recursos naturais ou conhecimento tradicional a respeito desses recursos de forma ilegal. O tráfico de animais, a extração de princípios ativos e a utilização do conhecimento da população indígena sem autorização são exemplos de biopirataria.
A biopirataria no Brasil teve início na época do descobrimento, quando ocorreu uma intensa exploração de pau-brasil, uma espécie de porte médio da família das leguminosas. Essa espécie, que era usada pelos indígenas para a fabricação de corantes, foi levada para a Europa pelos portugueses. Iniciou-se aí a exploração da planta e a utilização do conhecimento tradicional.
Por ter uma grande biodiversidade, ainda hoje há uma grande exploração dos recursos naturais sem autorização no nosso país. Com os avanços na área da biotecnologia, a exploração tornou-se ainda maior, uma vez que transportar material genético é mais “simples” do que transportar um animal ou uma planta, por exemplo.
A exploração ilegal dos recursos naturais e do conhecimento tradicional gera grandes prejuízos para um país, tanto econômicos quanto ambientais. No que diz respeito à economia, o país é prejudicado porque a comercialização dos produtos gera lucros que não são repartidos de forma justa para o país detentor do recurso e para as comunidades tradicionais.
A biopirataria também causa danos ao meio ambiente, pois coloca em risco a biodiversidade de uma área. Ao explorar fortemente uma espécie, sua população diminui e, consequentemente, elevam-se os riscos de extinção.
→ Convenção sobre Diversidade Biológica
Em 1992, durante a ECO-92, foi estabelecida a Convenção sobre a Diversidade Biológica, que tem como objetivo “ a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável de seus componentes e a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, mediante, inclusive, o acesso adequado aos recursos genéticos e a transferência adequada de tecnologias pertinentes, levando em conta todos os direitos sobre tais recursos e tecnologias, e mediante financiamento adequado”.
De acordo com essa convenção, também ficou estabelecido que cada país tem direito sobre seus recursos naturais, podendo explorá-los, desde que esse ato não cause danos ao meio ambiente que afetem outros países. Fica claro, portanto, que os recursos naturais não são patrimônio da humanidade e nenhum outro país pode explorar uma área sem a devida autorização.
→ Alguns casos importantes de biopirataria no Brasil
- Em 1746, o cacau foi levado da Bahia para a África e Ásia, onde o produto começou a ser utilizado e vários derivados foram produzidos. Diante do sucesso das plantações, a produção do cacau tornou-se uma das principais atividades econômicas nesses locais.
- Em 1876, várias sementes de seringueira foram levadas para Inglaterra e distribuídas para colônias asiáticas. Quando as árvores cresceram nesses locais, cerca de 40 anos depois, eles se tornaram os maiores produtores de látex.
- O cupuaçu, fruta típica da Amazônia e da mesma família do cacau, também foi alvo de exploração. Empresas japonesas patentearam o fruto e registraram um chocolate feito com o caroço de cupuaçu (cupulate). Diante disso, nosso país não podia exportar o produto utilizando o nome cupuaçu e cupulate sem o pagamento de royalties. Entretanto, esse produto já havia sido criado pela Embrapa e uma grande mobilização foi feita para quebrar a patente. Felizmente, a patente japonesa foi quebrada em 2004.
- Uma espécie de rã da Amazônia (Epipedobates tricolor) também foi alvo da biopirataria. Cientistas obtiveram rãs de forma ilegal, estudaram seu veneno e produziram um produto com propriedades analgésicas, o qual patentearam.