Reforma agrária

A reforma agrária é uma política executada pelo Estado que promove a redistribuição de terras em determinado território, visando à democratização do acesso à propriedade.
Reforma agrária é uma política de redistribuição de terras que amplia o acesso a esse recurso e democratiza a estrutura fundiária de um território.

Reforma agrária é o nome dado à política de redistribuição de terras em um território realizada pelo Estado com o objetivo de diminuir ou acabar com a concentração fundiária. Além disso, a reforma agrária promove a democratização do acesso à terra e amplia a produção de alimentos, motivo pelo qual é tão importante.

Embora haja exemplos de reformas bem-sucedidas no mundo, a desapropriação de latifúndios improdutivos e a garantia da função social da terra acontecem no Brasil de forma mais lenta e ainda não impedem a manutenção de uma estrutura fundiária desigual e concentrada.

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Resumo sobre reforma agrária

  • Reforma agrária é a redistribuição de terras realizada pelo Estado em um território.
  • Seu principal objetivo é acabar com a concentração fundiária.
  • No Brasil, a reforma agrária tem como base a garantia da função social da terra descrita no Estatuto da Terra. Ainda assim, não foi integralmente implementada.
  • Existem inúmeros exemplos de países que realizaram a reforma agrária, como França, Espanha, Estados Unidos, México e China.
  • O maior acesso à propriedade de terra por parte dos camponeses e pequenos produtores e o incremento da produção de alimentos são vantagens da reforma agrária.
  • A realização de uma reforma incompleta, sem incentivos aos produtores, pode ocasionar maior desigualdade social no campo, sendo uma desvantagem desse processo.
  • A democratização do acesso à terra é no que reside a importância da reforma agrária.

O que é reforma agrária?

Reforma agrária é o processo de redistribuição de terras em determinado território que tem como principal objetivo o reordenamento da estrutura fundiária e a ampliação do acesso à propriedade de terra, visando, sobretudo, grupos como camponeses e pequenos produtores rurais. A reforma agrária é realizada pelo Estado com base em um conjunto de normas e de leis pré-aprovadas que estabelece todas as regras para a sua execução.

Objetivos da reforma agrária

A reforma agrária é promovida em países onde se identifica alta concentração de terras — caracterizada pela existência de amplas propriedades (latifúndios) nas mãos de um pequeno grupo de pessoas. Por conta disso, a reforma agrária tem como objetivo principal a redistribuição de terras, fazendo com que um maior número de pessoas tenha acesso a uma propriedade rural e a esse recurso natural tão importante para a sua subsistência que é a terra.

Diminuir a concentração fundiária é o maior, mas não o único objetivo da reforma agrária. Levando em consideração os casos de reforma pelo mundo, bem como a legislação brasileira sobre o tema, a reforma agrária visa também garantir o direito da população à propriedade e fazer cumprir a função social da terra.

Ademais, o aumento da produção de alimentos é outro objetivo da redistribuição de terras, uma vez que a maior parte das frutas, dos vegetais, da carne e do ovo consumida no mercado interno de um país é produzida pelos pequenos proprietários, como camponeses e membros da agricultura familiar.

Reforma agrária no Brasil

A concentração fundiária é um problema histórico no Brasil que se instalou a partir da distribuição de parte do território nacional para os portugueses que tinham o interesse de viver na nova terra e explorar as suas riquezas naturais nos primeiros anos da colonização. Essa distribuição dividiu a parte portuguesa do Brasil Colônia em capitanias hereditárias — amplas faixas de terras destinadas a um capitão donatário.

Portanto, desde o século XVI, esse padrão de muita terra sob o comando de um indivíduo ou um pequeno grupo de indivíduos abastados se perpetua pela história da estrutura fundiária brasileira, adaptando-se apenas ao período técnico e histórico. Mesmo com o fim da concessão das sesmarias no Brasil, o que se deu no ano da independência, em 1822, a propriedade de terras se manteve com aquelas pessoas que detinham poder aquisitivo elevado.

Em meados do século XIX, mais precisamente em 1850, a aprovação da Lei de Terras apenas oficializou que a posse da terra se daria por meio da compra. Na prática, nada alterou na estrutura fundiária do país, que se manteve. Movimentos camponeses de luta pelo acesso a esse recurso começaram a surgir nas primeiras décadas do século XX, culminando na formação das Ligas Camponesas a partir de 1945.

As Ligas Camponesas foram um marco na luta pela reforma agrária no Brasil.

Alguns dispositivos legais surgiram nesse mesmo período como uma tentativa de viabilizar a execução da reforma agrária no país, mas o viés político-ideológico da conjuntura brasileira no período fez com que os projetos fossem adiados. Não obstante, a luta dos camponeses no meio rural não cessou.

O principal marco da reforma agrária no Brasil surgiu no ano de 1964, mesmo ano em que teve início a Ditadura Militar Brasileira. Esse marco legal é denominado Estatuto da Terra, que determina a realização de uma reforma agrária com a condição de que a terra deve cumprir a sua função social. Pouco tempo depois, na década de 1970, foi criado o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Embora as determinações legais do Estatuto da Terra tenham sido oficialmente adotadas no país, e haja alguma redistribuição de terras por meio da ação do Incra atualmente, a reforma agrária propriamente dita ainda é uma realidade muito distante no Brasil. Reforçada pelas transformações na agricultura a partir da década de 1980, o país continua com o meio rural caracterizado pelo latifúndio e pela monocultura, e “concentrada” ainda pode ser usada como o termo mais adequado para descrever a estrutura fundiária brasileira.

Vantagens e desvantagens da reforma agrária

Vantagens da reforma agrária

Desvantagens da reforma agrária

Promoção da redistribuição de terras, diminuindo a concentração da estrutura fundiária.

A redistribuição pura e simples não é a única solução. Deve vir acompanhada de incentivos ao pequeno produtor e mecanismos de proteção à sua propriedade. Caso contrário, corre-se o risco de retorno ao ponto de partida e de aprofundamento da crise fundiária.

Maior número de produtores rurais e de famílias com acesso à propriedade, o que garante direitos básicos dos cidadãos. Nesse sentido, faz com que a função social da terra seja cumprida e auxilia na ampliação da produção rural.

A concorrência dos pequenos produtores para com os latifundiários acontece de maneira desproporcional. Dessa forma, é necessário criar políticas de crédito rural para impulsionar a produção dos camponeses, a principal abastecedora do mercado interno. Novamente, caso a reforma agrária não seja acompanhada disso, o cenário será de manutenção ou piora da desigualdade no campo.

Reforma agrária no mundo

A execução da reforma agrária ainda não aconteceu de forma plena no Brasil, mas a redistribuição de terras é uma realidade em muitos países desde a sua fundação. Esse é o caso dos Estados Unidos, que vivenciaram esse processo de maneira mais intensa após a Guerra de Secessão, do século XIX, muito pautados na divisão dos latifúndios e na compra e venda das pequenas propriedades resultantes. A França e a Espanha são, igualmente, exemplos de países em que a reforma agrária ocorreu nos séculos passados, surtindo efeito até o presente.

Nos países emergentes, existem exemplos de reformas bem-sucedidas, como é o caso da China, que passou por uma transformação completa no meio rural a partir da década de 1950. Tal processo até mesmo auxiliou na industrialização do interior do país. O México também realizou a reforma agrária no século XX, tendo-a implementado como uma das conquistas da Revolução Mexicana, de 1910.

Importância da reforma agrária

A terra é um recurso natural fundamental para a subsistência do ser humano, uma vez que nela é plantado o alimento que consumimos. Para além disso, muitas pessoas tiram o seu sustento do trabalho no campo, além de dependerem da terra para morar e estabelecer suas famílias. Esse conjunto de fatores consiste na função social da terra, que pode ser atingida via reforma agrária.

Dessa forma, a importância da reforma agrária reside no fato de que esse processo amplia o número de famílias e de pequenos produtores com acesso à propriedade de terra e ao meio de obter a sua subsistência e de sua família, garantindo que haja a redução das desigualdades e dos conflitos no campo. Além disso, a redistribuição de terras proporciona um ganho na produção de alimentos e promove o maior desenvolvimento socioeconômico do território.

MST e reforma agrária

O MST é o principal movimento de trabalhadores do campo em prol da reforma agrária no Brasil.[1]

O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) é um movimento social que atua no campo brasileiro e que surgiu, no ano de 1984, como um grupo de atuação nacional que tem como objetivo a luta pela justiça social no campo e pela democratização do acesso à terra, que pode ser atingida via reforma agrária. Dessa forma, o MST é atualmente um dos principais movimentos de reivindicação da redistribuição de terras no país, tendo obtido resultados positivos ao longo dos anos de existência.

Cabe destacar que os assentamentos do MST são importantes produtores de alimentos, notadamente de itens básicos como o arroz e o feijão. Aliás, o movimento foi reconhecido como um dos maiores produtores de arroz orgânico da América Latina. No entanto, por conta da sua forma de atuação, que muitas vezes acontece por meio da ocupação de terras consideradas improdutivas, o MST é alvo de críticas por parte da sociedade brasileira. Para saber mais sobre o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), clique aqui.

Exercícios sobre reforma agrária

Questão 1

(Enem)

A propriedade compreende, em seu conteúdo e alcance, além do tradicional direito de uso, gozo e disposição por parte de seu titular, a obrigatoriedade do atendimento de sua função social, cuja definição é inseparável do requisito obrigatório do uso racional da propriedade e dos recursos ambientais que lhe são integrantes. O proprietário, como membro integrante da comunidade, se sujeita a obrigações crescentes que, ultrapassando os limites dos direitos de vizinhança, no âmbito do direito privado, abrangem o campo dos direitos da coletividade, visando o bem-estar geral, no âmbito do direito público.

JELINEK, R. O princípio da função social da propriedade e sua repercussão sobre o sistema do Código Civil. Disponível em: www.mp.rs.gov.br. Acesso em: 20 fev. 2013.

Os movimentos em prol da reforma agrária, que atuam com base no conceito de direito à propriedade apresentado no texto, propõem-se a:

A) reverter o processo de privatização fundiária.

B) ressaltar a inviabilidade da produção latifundiária.

C) defender a desapropriação dos espaços improdutivos.

D) impedir a produção exportadora nas terras agriculturáveis.

E) coibir o funcionamento de empresas agroindustriais no campo.

Resolução:

Alternativa C

A desapropriação de terras improdutivas, como são classificados os latifúndios que não cumprem com a função social da terra, por exemplo, é um dos principais objetivos dos movimentos que defendem a reforma agrária no Brasil.

Questão 2

(Uneb) A reforma agrária tem o objetivo de proporcionar a redistribuição das propriedades rurais, ou seja, efetuar a distribuição de terra para a realização de sua função social. No Brasil, atualmente, a reforma agrária é realizada:

A) em terras públicas griladas.

B) nos latifúndios por exploração.

C) em minifúndios improdutivos.

D) nos latifúndios por dimensão.

E) nos imóveis rurais com dimensões superiores a 600 módulos regionais.

Resolução:

Alternativa B

A reforma agrária brasileira é feita com base na desapropriação dos latifúndios por exploração, considerados improdutivos por não cumprirem a função social da terra.

Crédito de imagem

[1]casa.da.photo / Shutterstock

Fontes

ALMEIDA, Élcio Cruz; SARDAGNA, Crystian Drummond. O reformismo agrário nos países democráticos. In: Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 39, n. 154, p. 229-235, abr./jun. 2002. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/175572.

OLIVEIRA, Ariovaldo Umbelino. Modo de Produção Capitalista, Agricultura e Reforma Agrária. São Paulo: FFLCH, 2007, 184p.

 

Publicado por Eduardo de Freitas
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