Unidades de preservação
O intenso processo de destruição do meio ambiente gerou a necessidade de criação de áreas ligadas à preservação ambiental. No Brasil, com base na Lei Nacional n° 9.985 do ano 2000, a União, Estados, Municípios, além do cidadão civil, podem criar áreas de conservação natural. Essas unidades de preservação variam conforme os objetivos a serem alcançados. Atualmente, existem 728 áreas de conservação ambiental no território brasileiro. Elas estão distribuídas da seguinte forma:
Estações Ecológicas – São áreas de domínio público que visam à preservação da natureza e proporcionam um ambiente para o desenvolvimento de pesquisas científicas destinadas à proteção do ambiente natural.
Reservas Biológicas – Unidades de conservação integral. São áreas para abrigo de espécies da fauna e da flora, podendo desenvolver-se nelas, projetos de educação ambiental.
Parques Nacionais – Áreas abertas ao público, destinadas a pesquisas científicas e educação ambiental. Objetivam preservar ecossistemas naturais de grande relevância ambiental.
Monumentos Naturais – Unidades de conservação de domínio público ou privado, cuja permissão para o acesso, se dá conforme o regulamento da área. Têm por objetivo a preservação de sítios naturais, raros e singulares.
Refúgios de Vida Silvestre – Áreas públicas ou privadas, sendo que o acesso só é permitido, mediante autorização. Essas unidades de conservação são destinadas à proteção dos ambientes naturais, fundamentais para reprodução e existência da fauna e da flora, tanto local quanto migratória.
Áreas de Proteção Ambiental – Têm por finalidade proteger a diversidade biológica, disciplinar a ocupação e assegurar a sustentabilidade no uso dos recursos naturais. Nessas áreas permite-se o desenvolvimento de atividades econômicas de forma sustentável.
Áreas de relevante interesse ecológico – São unidades de domínio público ou privado, cujo acesso depende de decretos de criação de cada unidade. Têm por objetivo preservar os ecossistemas naturais de importância local, com vistas a não prejudicar a biodiversidade da região.
Florestas nacionais – Áreas de domínio público destinadas a atividades de pesquisa, educação ambiental e turismo. São unidades de conservação ambiental para promover o uso sustentável dos recursos florestais de forma sustentável.
Reservas extrativistas – São unidades de domínio público com uso concebido às populações que realizam o extrativismo vegetal e/ou mineral. Nessas áreas desenvolve-se o extrativismo pela população nativa de forma sustentável.
Reservas de fauna – Objetivam proteger o habitat de populações animais de espécies nativas, adequadas para estudos científicos. Nessas áreas, a visitação é permitida.
Reservas de desenvolvimento sustentável – Áreas habitadas por populações tradicionais que exploram os recursos naturais de forma sustentável.
Reservas particulares de patrimônio natural – São unidades de conservação de domínio privado. Referem-se às preservações ambientais e paisagísticas, destinadas ao ecoturismo, educação ambiental e lazer.