3 de Dezembro — Dia Internacional das Pessoas com Deficiência
O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência é comemorado anualmente no dia 3 de dezembro. A data foi criada em 1992 pela Organização das Nações Unidas e é um momento para a reflexão a respeito dos desafios enfrentados pelas pessoas com deficiência e das melhorias que devem ser feitas para garantir acessibilidade e inclusão social.
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Por que o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência é importante?
O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência é importante para dar visibilidade a essas pessoas, que, muitas vezes, não conseguem ter a mesma acessibilidade aos locais e às oportunidades que as pessoas sem deficiências. A data também é importante para lutar pela igualdade de oportunidades e também para celebrar todas as conquistas dessas pessoas.
Devemos lembrar também a importância do respeito e da empatia com o próximo. Frequentemente vemos o desrespeito com as pessoas com deficiência no nosso dia a dia, como acontece quando uma pessoa sem deficiência utiliza a vaga destinada àquelas que possuem alguma deficiência ou quando um aluno deficiente não recebe o atendimento especializado na escola.
Muitas conquistas foram alcançadas ao longo do tempo, mas devemos ressaltar a importância de que essas conquistas sejam respeitadas, tanto pelos cidadãos comuns como pelo poder público. O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência é um dia de comemoração, mas também de luta, a qual não deve ficar restrita apenas ao dia 3 de dezembro.
Quem é considerado uma pessoa com deficiência?
A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), afirma o seguinte:
“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
As deficiências podem ser divididas em cinco grupos: física, auditiva, visual, mental e múltipla.
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Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo de um indivíduo, a qual compromete sua função física. Nesse caso, incluem-se problemas como a paraplegia, tetraplegia, triplegia, paraparesia, ostomia, amputação ou ausência de membros, paralisia cerebral e membros com deformidades congênitas. Vale destacar que deformidades estéticas e que não proporcionam dificuldades para o desempenho das funções não são consideradas deficiências físicas.
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Deficiência auditiva: alteração na capacidade de ouvir sons. É considerada deficiência auditiva perda bilateral, parcial ou total de 41 decibéis (dB) ou mais, sendo essa perda aferida por audiograma em diferentes frequências.
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Deficiência visual: ocorre quando a pessoa apresenta cegueira, baixa visão, somatória do campo visual em ambos os olhos igual ou menor que 60º ou a ocorrência simultânea dessas condições.
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Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente abaixo da média, com manifestações antes dos 18 anos e limitações em duas ou mais das seguintes habilidades: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
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Deficiência múltipla: ocorre quando o indivíduo apresenta duas ou mais das deficiências anteriormente descritas.
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Por que não utilizar a terminologia “pessoa portadora de deficiência”?
Muitas pessoas, ao se referirem a alguém com deficiência, utilizam expressões como “portador de deficiência” ou “portador de necessidades especiais”. Entretanto, é importante destacar que essa terminologia é inadequada e não deve ser utilizada. Isso se deve ao fato de que, ao se referir a uma pessoa como portadora, temos a ideia de que é possível livrar-se daquela deficiência quando o indivíduo achar necessário.
Essa ideia de algo temporário não é pertinente, pois as deficiências são, na maioria dos casos, situações permanentes do indivíduo. A expressão adequada é “pessoa com deficiência”, sendo essa terminologia adotada no Brasil em substituição ao termo “pessoa portadora de deficiência” desde o dia 3 de novembro de 2010 com a Portaria SEDH nº 2.344.