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21 de setembro — Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência

O Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência é uma importante oportunidade para refletirmos sobre a importância da inclusão social.
Pessoa andando de cadeira de rodas.
Entre os principais problemas enfrentados pelas pessoas com deficiência, está a falta de acessibilidade.

No dia 21 de setembro, é comemorado, no Brasil, o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência. Essa data foi oficializada em 2005 pela Lei nº 11.133, entretanto já era comemorada desde o ano de 1982. O 21 de setembro foi escolhido porque está próximo do início da primavera, estação conhecida pelo aparecimento das flores. Esse fenômeno representaria o nascimento e a renovação da luta das pessoas com deficiência.

Segundo a Lei nº 13.146/15, a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Assim sendo, o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência surgiu como forma de garantir a integração dessas pessoas na sociedade de maneira igualitária e sem preconceitos.

Leia também: O que são doenças, síndromes e transtornos?

Tipos de deficiência

A deficiência atinge diferentes níveis e pode ser classificada em quatro tipos: a física, a auditiva, a visual e a mental.

♦ Deficiência física

O paciente apresenta problemas no seu corpo que comprometem o desenvolvimento de funções físicas. Esse tipo é encontrado, por exemplo, em paraplégicos ou em pessoas com paralisia, membros amputados ou deformidades congênitas.

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♦ Deficiência auditiva

As pessoas com deficiência auditiva, por sua vez, são aquelas que possuem perda bilateral, parcial ou total do sentido da audição. Essa perda da capacidade de ouvir pode ser causada por problemas diversos, tais como doenças hereditárias, doenças maternas, problemas no parto, infecções virais, lesões, entre outras causas.

♦ Deficiência visual

As pessoas com deficiência visual são aquelas que apresentam problemas que dificultam a visualização de objetos. É considerado deficiente visual aquele que é cego ou apresenta uma baixa visão. Vale ressaltar que problemas como astigmatismo, miopia e hipermetropia não são considerados deficiências.

♦ Deficiência mental

Na deficiência mental, as pessoas apresentam funcionamento mental abaixo da média. Vale destacar que, para ser considerada uma deficiência, os sintomas devem surgir antes dos 18 anos de idade.

Deficiência e inclusão social

Percebe-se, portanto, que existem diferentes tipos de deficiência, e cada uma é responsável por um tipo diferente de limitação. Muitas vezes, essas limitações podem comprometer a qualidade de vida do indivíduo, por isso é de extrema necessidade o desenvolvimento de medidas de inclusão.

Muitas conquistas já foram obtidas, mas muitas pessoas com deficiência ainda sofrem com a falta de acessibilidade e preconceito. A falta de acessibilidade é uma grande barreira, uma vez que impede, muitas vezes, a locomoção, a comunicação e até mesmo o direto à informação. Já o preconceito faz com que a deficiência se torne um empecilho para conseguir um emprego ou continuar os estudos, por exemplo.

Assim sendo, a luta deve ser constante, e o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência é uma oportunidade para demonstrar força na busca pelos direitos dessas pessoas.

Saiba mais: Setembro Amarelo — campanha que tem como principal objetivo prevenir o suicídio

Deficiência e legislação

A Lei 13.146 de julho de 2015 representou um grande marco na luta das pessoas com deficiência e instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). De acordo com essa lei, passou a ser crime praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência.

Também passou a ser proibido abandonar pessoas com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres; apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência; reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinado ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou a realização de operações financeiras com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem.

Publicado por Vanessa Sardinha dos Santos
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