Complemento nominal e Adjunto adnominal – traços distintivos
Atendo-nos a ambos os termos, constatamos que estes integram uma parte da gramática denominada de Sintaxe. Depois de constatada tal informação, ainda podemos identificar outra característica que também os demarcam - o fato de serem regidos por uma preposição.
É exatamente em decorrência desse aspecto que alguns questionamentos tendem a surgir, implicando diretamente na dificuldade em fazer a distinção entre um e outro, ou seja, se é complemento ou adjunto. Diante de tal ocorrência, torna-se importante que nos cerquemos de algumas informações que nos serão úteis rumo ao aprendizado de suas reais características. Sendo assim, vejamo-las:
A polícia impediu a fuga do ladrão.
Nesse caso, identificamos a presença de um substantivo abstrato – “fuga”.
Temos também um termo que lhe completa o sentido – “do ladrão”.
A fuga do ladrão foi inevitável.
Aqui, constatamos que se trata de um substantivo abstrato – “fuga”.
Da mesma forma, há um termo que agora não o complementa, mas sim delimita, especifica, representado pelo termo “do ladrão”. Poderia ser de qualquer outra pessoa.
Tais indícios já denotam bem a distinção entre os termos, no entanto, atentemo-nos a uma análise mais detalhada:
- O complemento nominal refere-se somente a substantivos abstratos (no caso em questão, à fuga), advérbios e adjetivos.
- O adjunto adnominal refere-se somente a substantivos, tanto concretos quanto abstratos.
- O adjunto adnominal pratica a ação expressa pelo nome a que se refere. (O ladrão praticou a ação de fugir)
- O complemento nominal recebe a ação expressa pelo nome a que se refere. (O ladrão recebeu a ação de ser impedido)
- O complemento nominal jamais indica posse. Já o adjunto adnominal pode indicar posse, isto é, a fuga pertence a alguém - ao ladrão.
Constatadas tais diferenças é bem possível que não tenhamos mais dificuldade em identificá-los.
Por Vânia Duarte
Graduada em Letras