Dar-mos e Darmos
Dar-mos e darmos, quando analisadas sob seus aspectos sonoros, em nada se diferenciam. Representam, pois, os muitos casos relacionados à homonímia. A confusão de uma forma pela outra caracteriza a transgressão do padrão formal da linguagem, que por sua vez deve ser evitado. Essa troca é demarcada pela utilização de “dar-mos” no lugar da forma verbal representada pelo infinitivo pessoal “darmos”, o qual se refere à primeira pessoa do plural –nós.
Dessa forma, atentemo-nos ao exemplo:
Sem nos dar-mos conta, acabamos perdendo-os de vista.
Eis que este exemplo ilustra o fato em questão, uma vez que se trata da forma infinitiva flexionada, a qual, no exemplo em pauta, foi inadequadamente utilizada. Em virtude disso, reformulemos o discurso, de forma a adequá-lo aos moldes gramaticais:
Sem nos darmos conta, acabamos perdendo-os de vista.
Pois bem, em quais circunstâncias devemos utilizar a forma “dar-mos”?
Sem muitas delongas, torna-se essencial compreendermos que a partícula “-mos”, também denominada de morfema, resulta da combinação feita entre o pronome oblíquo “me” (equivalente a “para mim”) e artigo masculino plural “os”, ou seja: me + os= mos. Assim sendo, vejamos o enunciado a seguir:
Eis que ali estão os cadernos utilizados pelo aluno. Você poderia dar-mos?
Ou seja:
Você poderia dar-me os cadernos utilizados pelo aluno?
Mediante tais colocações é normal que você se sinta questionado acerca do porquê de determinados fatos existentes. Contudo, em se tratando da modalidade escrita da linguagem, não temos outra alternativa senão aceitá-los e, sobretudo, colocá-los em prática sempre que necessário for.