Latifúndio

O conceito de latifúndio está associado a características como extensão, uso, exploração da terra e concentração, bem como a conflitos sociais quanto à posse de terras.
Latifúndios são grandes propriedades agrícolas pertencentes a um proprietário, empresa ou família, podendo ser produtivos ou improdutivos.

Latifúndio é uma grande propriedade rural geralmente não cultivada e não explorada, portanto representa terras com reduzido aproveitamento econômico, improdutivas. As terras que são aproveitadas normalmente são utilizadas para o cultivo de uma única espécie, ou seja, a monocultura, e nesta são utilizadas técnicas de baixa produtividade. A produção é quase sempre destinada ao mercado de exportação, e normalmente as propriedades concentram-se nas mãos de poucos proprietários.

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Conceito de latifúndio, segundo o Estatuto da Terra

Foi por meio do Estatuto da Terra que o conceito de latifúndio inseriu-se na legislação brasileira. O Estatuto da Terra trata da utilização, ocupação e das relações fundiárias no Brasil e surgiu com base na necessidade de tratar a questão da distribuição das terras no país, sua produtividade e seu uso social. Nesse sentido, latifúndio é definido da seguinte forma:

Art. 4º. Para os efeitos desta Lei, definem-se:

V - "Latifúndio", o imóvel rural que:

a) exceda a dimensão máxima fixada na forma do artigo 46, § 1°, alínea b, desta Lei, tendo-se em vista as condições ecológicas, os sistemas agrícolas regionais e o fim a que se destine;

b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja, deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural.

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O Estatuto da Terra também define outros tipos de imóveis rurais, como a empresa rural, o minifúndio, a propriedade familiar, o latifúndio por dimensão e o latifúndio por exploração.

→ Latifúndio por dimensão: é a propriedade que apresenta área superior a 600 vezes o módulo rural (propriedade que possui dimensões mínimas para atender as necessidades de uma família camponesa), podendo ser explorada de forma adequada.

→ Latifúndio por exploração: de maneira geral, refere-se à propriedade cuja principal característica é a improdutividade, ou seja, é inexplorada. Normalmente, essas terras têm como principal objetivo a especulação imobiliária (manter terras inutilizadas a fim de que seu valor de mercado aumente com o passar do tempo), portanto não há a intenção de usá-las para fins agroindustriais.

É válido dizer que, com base na Constituição Federal de 1988, o conceito de latifúndio foi suprimido, classificando-se os imóveis rurais, a partir da lei 8.629, de 1993, como pequenas propriedades e médias propriedades, não sendo citadas, portanto, grandes propriedades. Assim, suprimiu-se o termo latifúndio, contudo manteve-se seu conceito fazendo a relação entre  propriedade e sua função social.

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Mas o que é função social da terra? Segundo a Constituição Federal de 1998, função social é:

Função social

Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Latifúndio e minifúndio

 LATIFÚNDIO

 MINIFÚNDIO

Propriedade rural de grande extensão.

Propriedade rural de pouca extensão.

Geralmente pertence a um único proprietário/empresa ou família.

Geralmente é propriedade familiar.

Quando produtiva, tem sua produção voltada ao mercado externo (exportação).

É normalmente usada para cultivo de subsistência (produção familiar) ou para abastecimento do mercado interno (importação).

Normalmente, é cultivado nessas terras um único produto agrícola (monocultura).

Normalmente, são cultivados nessas terras diversos produtos agrícolas.



Minifúndio são pequenas propriedades rurais pertencentes a uma família, que tira da terra o seu sustento. *

Latifúndio produtivo x latifúndio improdutivo


O latifúndio improdutivo é aquele que não cumpre sua função social, pois não há a exploração de seus recursos.

Latifúndio produtivo refere-se à propriedade que cumpre com a sua função social, sendo explorada adequadamente dentro dos critérios estabelecidos em lei.  Já o latifúndio improdutivo é a propriedade cuja função social não é cumprida, portanto, possui terras improdutivas, não havendo nelas exploração com fins econômicos ou sociais.

Latifúndios no Nordeste do Brasil


A monocultura de cana-de-açúcar em latifúndios nordestinos foi um dos primeiros cultivos no Brasil.

A ocupação e colonização do Brasil favoreceram a concentração de terras. Um exemplo disso no período colonial foi o sistema de capitanias hereditárias – grandes faixas de terras sob comandos distintos – e o regime de sesmarias.

Nesse período, as grandes propriedades já eram voltadas para o desenvolvimento de monoculturas. Umas das primeiras monoculturas no Nordeste do Brasil foi o cultivo de cana-de-açúcar. Na região, também houve, nesse período, a expansão do latifúndio pecuário seguida pela produção latifundiária do algodão. Outras monoculturas características de latifúndios na região foram as produções de fumo, cacau e arroz.

A produção nesses latifúndios tinha como característica a mão de obra escrava, o uso de técnicas rudimentares e de baixa produtividade, bem como a produção voltada para o mercado de exportação. Tanto na região Nordeste como nas demais regiões do Brasil, a questão da concentração dos latifúndios está associada a diversos conflitos sociais pela posse de terra. 

* Créditos de imagem: Alf Ribeiro / Shutterstock

Publicado por Rafaela Sousa
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