Regência do verbo acusar

A regência do verbo acusar está relacionada aos sentidos que ele apresenta

Falaremos aqui sobre a regência do verbo “acusar”. Relacionamos esse assunto aos diferentes sentidos demarcados por esse mesmo verbo, haja vista que representam fatores preponderantes na regência ora atribuída a esta ou àquela forma verbal.

A partir desse princípio, constatemos algumas elucidações:

O verbo “acusar”, usado como termo jurídico, ocupa a posição de transitivo direto, tendo como complemento um termo que indica pessoa. Assim, analisemos o exemplo que segue:

O juiz acusou o réu...

Temos um verbo seguido de um complemento (o réu), mas podemos associar a esse complemento um outro, vamos ver?

O juiz acusou o réu de furto.

Temos agora um verbo transitivo direto, cujo complemento é sem preposição (o réu), e indireto também, dada a presença do objeto indireto demarcado pela preposição (de furto).

Pode assumir a condição de transitivo indireto quando o sentido for o de acusar alguém, atribuindo-lhe características negativas, como, por exemplo:

Acusou-o de mal-intencionado. 

Ainda em se tratando dos sentidos, esse mesmo verbo, quando acompanhado de complemento que não seja o de pessoa, adquire outra acepção semântica (sentido). Vejamos:

O laudo acusou a presença de micro-organismos

A ideia ora expressa é a de revelação, de tornar algo conhecido.

Vejamos outro exemplo:

Suas atitudes acusavam a falta de maturidade.

A falta de maturidade era apontada, revelada, pelas atitudes advindas de alguém.

Publicado por Vânia Maria do Nascimento Duarte
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