Regência do verbo acusar
Falaremos aqui sobre a regência do verbo “acusar”. Relacionamos esse assunto aos diferentes sentidos demarcados por esse mesmo verbo, haja vista que representam fatores preponderantes na regência ora atribuída a esta ou àquela forma verbal.
A partir desse princípio, constatemos algumas elucidações:
O verbo “acusar”, usado como termo jurídico, ocupa a posição de transitivo direto, tendo como complemento um termo que indica pessoa. Assim, analisemos o exemplo que segue:
O juiz acusou o réu...
Temos um verbo seguido de um complemento (o réu), mas podemos associar a esse complemento um outro, vamos ver?
O juiz acusou o réu de furto.
Temos agora um verbo transitivo direto, cujo complemento é sem preposição (o réu), e indireto também, dada a presença do objeto indireto demarcado pela preposição (de furto).
Pode assumir a condição de transitivo indireto quando o sentido for o de acusar alguém, atribuindo-lhe características negativas, como, por exemplo:
Acusou-o de mal-intencionado.
Ainda em se tratando dos sentidos, esse mesmo verbo, quando acompanhado de complemento que não seja o de pessoa, adquire outra acepção semântica (sentido). Vejamos:
O laudo acusou a presença de micro-organismos.
A ideia ora expressa é a de revelação, de tornar algo conhecido.
Vejamos outro exemplo:
Suas atitudes acusavam a falta de maturidade.
A falta de maturidade era apontada, revelada, pelas atitudes advindas de alguém.