Texto injuntivo e texto prescritivo
A começar pelas ilustrações retratadas na imagem que abre este artigo, constatamos que a forma pela qual interagimos socialmente se dá pela comunicação, sendo ela manifestada de várias formas e por diferentes canais: rádio, televisão, jornais, etc.
Partindo dessa premissa e tendo em vista que a linguagem possui um caráter eminentemente social, toda ela se perfaz de uma finalidade específica, a depender dos objetivos do emissor frente a um determinado interlocutor. Tal fato nos remete à noção dos chamados gêneros textuais, os quais se definem pelas diferentes situações sociocomunicativas de que fazemos parte no nosso dia a dia, cada um deles com uma intenção, com um propósito discursivo previamente definido. Dessa forma, como não seria viável fazer menção a todos eles, ocupemo-nos em focar nossa atenção àqueles cuja proposta comunicativa se define pela instrução.
Nessa categoria, enquadram-se os dois sobre os quais falamos: o injuntivo e o prescritivo. Seguindo essa linha de raciocínio há aqueles que até os consideram como sendo sinônimos um do outro, ainda que as diferenças precisem estar devidamente demarcadas. Acerca delas constatemos algumas elucidações:
O texto injuntivo se caracteriza como tal pelo fato de a intenção estar voltada para instruir o interlocutor acerca de um determinado procedimento. Cabe aqui ressaltar que esse aspecto voltado para a orientação não possui aquela essência coercitiva, apenas sugere como algo deve ser feito. Entre os casos que representam as circunstâncias em questão podemos mencionar:
* O discurso manifestado por um livro de autoajuda qualquer;
* O mesmo discurso revelado por um manual de instruções, o qual instrui o interlocutor a proceder de uma forma definida;
* Os procedimentos manifestados mediante uma receita culinária, visto que a intenção é a mesma, embora nada impeça que o leitor opte por um ingrediente em vez do outro.
O chamado texto prescritivo, de antemão já assume um caráter um tanto quanto coercitivo, imposto, regido por condições inquestionáveis de atuação, ou seja, “proceda sempre dessa forma e não opte por demais alternativas”. Nessa categoria se enquadram:
* Aqueles discursos manifestados nas cláusulas de um determinado contrato;
* Os mesmos retratados nos artigos da Constituição ou do Código de Processo Penal;
* As regras preconizadas pela gramática normativa, tendo em vista o padrão formal da linguagem;
* As instruções materializadas nos editais de concursos públicos em geral, entre outras circunstâncias cuja finalidade assim se define.