Distribuindo Vagas em uma Eleição Proporcional
Nosso sistema eleitoral possui algumas regras a serem seguidas na distribuição de vagas aos candidatos eleitos pelo voto popular. Os deputados federais, estaduais e os vereadores são escolhidos para assumir suas responsabilidades de acordo com o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, utilizados nas eleições proporcionais como a do nosso país. O quociente eleitoral definirá quais partidos e ou coligações terão o direito de ocupar as vagas. E o quociente partidário definirá o número inicial de vagas para cada partido e ou coligação.
Determinando o quociente eleitoral
O quociente eleitoral é calculado dividindo o número de votos válidos (deduzido os votos brancos e nulos) pelo número de vagas a serem ocupadas. Vamos adotar o seguinte exemplo na demonstração da distribuição de vagas:
Em um município existem 18 vagas a serem ocupadas e o número de eleitores que votaram foi de 49.906.
Quociente eleitoral
Determinar os quocientes partidários
Dividir a votação de cada partido (votos nominais + legenda) pelo quociente eleitoral, desprezando qualquer valor da casa decimal. O número obtido será o quociente partidário, isto é, a quantidade inicial de vagas para cada partido.
Das 18 vagas, foram distribuídas 16 de acordo com os quocientes eleitoral e partidário. As duas vagas restantes serão distribuídas de acordo com a seguinte condição:
Dividir o número de votos de cada partido pelo número de lugares por ele obtido mais 1. O partido que alcançar a maior média fica com a vaga.
O partido Y foi beneficiado com a 1ª vaga restante, pois obteve a maior média, então ele passa a contar com 7 vagas. Agora vamos determinar o partido que levará a 2ª vaga restante, repetindo a divisão.
O partido X foi beneficiado com a 2ª vaga restante, obtendo a maior média, passando a contar com 8 vagas.
Obs.: As divisões são efetuadas enquanto restarem vagas disponíveis.
Veja quadro resumo da distribuição das vagas: