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Eleições municipais

As eleições municipais são o processo eleitoral que define os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, responsáveis pela administração nos municípios do Brasil.
Mão segura título de eleitor; ao fundo, urna eleitoral e bandeira do Brasil.
As eleições municipais de 2024 serão realizadas no mês de outubro em todos os municípios do Brasil, menos no DF e em Fernando de Noronha.[1]

As eleições municipais são o processo eleitoral que é realizado a cada quatro anos para determinar quem ocupará as posições de prefeito, vice-prefeito e vereador nos municípios brasileiros. Essa disputa pode ocorrer em dois turnos, no caso da posição de prefeito, mas somente em cidades com mais de 200 mil eleitores.

Atualmente, 103 cidades brasileiras podem ter segundo turno nas eleições municipais. Os candidatos têm prazo definido pelo Tribunal Superior Eleitoral para registrar as suas candidaturas, além de terem que cumprir uma série de regras para a execução de suas propagandas eleitorais. O eleitor que não comparece para votar precisa justificar seu voto.

Leia também: Qual a diferença entre votar nulo e votar em branco?

Resumo sobre as eleições municipais

  • As eleições municipais ocorrem a cada quatro anos, elegendo prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para a condução da administração municipal.
  • Nas eleições municipais de 2024, o primeiro turno será em 6 de outubro, e o segundo turno, para cidades com mais de 200 mil eleitores, será em 27 de outubro.
  • Apenas cidades com mais de 200 mil eleitores podem ter segundo turno caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos. Atualmente, 103 cidades têm mais de 200 mil eleitores.
  • Os candidatos que quiseram participar da eleição municipal precisaram registrar suas candidaturas até o dia 15 de agosto, devendo cumprir vários requisitos da legislação eleitoral brasileira.
  • Eleitores que não puderem comparecer no seu local de votação são obrigados justificar o voto, havendo diversas formas de fazê-lo. 

Que dia serão as eleições municipais 2024?

No ano de 2024 haverá eleições municipais, responsáveis pela escolha dos prefeitos e vereadores que atuarão na gestão dos municípios brasileiros durante quatro anos. As eleições municipais de 2024 serão em dois turnos para os locais onde isso for necessário.

A data em que o primeiro turno será realizado é o dia 6 de outubro, enquanto o segundo turno, onde for necessário, será realizado em 27 de outubro. Essas datas correspondem, respectivamente, ao primeiro e ao último domingo do mês de outubro. A legislação eleitoral brasileira as separa para a realização das eleições municipais, estaduais, distrital ou federais.

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Quais são os cargos disputados nas eleições municipais 2024?

As eleições de 2024 são do nível municipal, assim, a disputa está apenas para os cargos de prefeito (Executivo municipal) e vereador (Legislativo municipal). Ambos os cargos têm duração de quatro anos. A função de prefeito impõe a restrição de apenas uma reeleição, enquanto a de vereador não recebe restrição para a quantidade de reeleições.

As eleições municipais são realizadas em todos os municípios do Brasil, com exceção do Distrito Federal, que não tem prefeitura, sendo administrado pelo governo do Distrito Federal (eleito no pleito para governador). Além disso, o Legislativo do Distrito Federal não é formado por vereadores, mas por deputados distritais. Outro local onde não há eleição municipal é no arquipélago de Fernando de Noronha.

Leia também: Como funciona o Sistema Eleitoral Brasileiro

Segundo turno das eleições municipais 2024

O Sistema Eleitoral Brasileiro estabelece que as eleições para os cargos do Executivo são definidas em dois turnos. Para evitar o segundo turno, é necessário que um candidato obtenha mais de 50% dos votos já no primeiro turno. Em outro caso, o segundo turno é realizado com os dois primeiros candidatos mais votados.

Esse critério também se estende às eleições municipais, com um adendo muito importante: só há segundo turno nas eleições municipais para as cidades com mais de 200 mil eleitores. Cidades com menos de 200 mil eleitores têm suas eleições com base na maioria simples, assim, ganha o candidato que tiver mais votos (mesmo se for abaixo de 50%).

Para as cidades com mais de 200 mil eleitores, é necessária a maioria absoluta, isto é, mais de 50% dos votos. Nas eleições municipais de 2024, apenas 103 dos 5570 municípios brasileiros podem ter segundo turno.

Calendário eleitoral 2024

As eleições municipais são organizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e por suas filiais, os Tribunais Regionais Eleitorais. Os candidatos, partidos e o próprio TSE têm um cronograma a ser cumprido como forma de garantir a lisura do processo eleitoral. As principais datas do calendário eleitoral de 2024 são as seguintes:

Data

Evento

30 de junho

Prazo limite para que candidatos abandonem a posição de apresentadores de programas de TV e rádio.

20 de julho a 5 de agosto

Período para realização das convenções partidárias.

6 de agosto

Início da proibição de propagandas pagas por candidatos.

15 de agosto

Prazo final para o registro das candidaturas.

16 de agosto

Início do período de propaganda eleitoral.

30 de agosto a 3 de outubro

Período da propaganda eleitoral gratuita.

16 de setembro

Lacração da urna e demais sistemas usados nas eleições.

6 de outubro

Primeiro turno.

11 de outubro a 25 de outubro

Período da propaganda eleitoral gratuita para o segundo turno.

27 de outubro

Segundo turno.

5 de novembro

Data final para apresentar a prestação de contas do primeiro turno.

16 de novembro

Data final para apresentar a prestação de contas do segundo turno.

5 de novembro

Data final para justificar o voto do primeiro turno.

7 de janeiro de 2025

Data final para justificar o voto do segundo turno.

Registro das candidaturas das eleições municipais 2024

O registro das candidaturas é o meio oficial de garantir a participação de uma pessoa interessada em se candidatar. O TSE estabelece que partidos políticos e candidatos tenham um prazo específico para realizar suas candidaturas. Depois de encerrado o prazo, o TSE analisa cada pleito e determina se ele é elegível ou não. Candidatos que tiverem suas candidaturas inelegíveis não participarão da eleição.

Critérios são estabelecidos pelo TSE para aceitar as candidaturas. Algumas das exigências são:

  • ser filiado a um partido político;
  • ter a idade mínima necessária para o cargo — 18 anos para vereador e 21 anos para prefeito;
  • ser alfabetizado;
  • estar em pleno exercício dos direitos políticos;
  • estar em dia com suas obrigações com a Justiça Eleitoral;
  • ter nacionalidade brasileira.

Propaganda eleitoral 2024

A propaganda eleitoral é parte da disputa que marca as eleições, de qual nível forem. Para as eleições de 2024, as propagandas eleitorais começaram no dia 16 de agosto, permitindo que os candidatos se promovessem na rua e na internet (sem propagação na internet por meio de conteúdo pago).

Assim, banners, folhetos, bandeiras, adesivos, carreatas, comícios, entre outros, passaram a ser utilizados pelos candidatos para promoverem suas candidaturas. A propaganda eleitoral gratuita, transmitida na televisão e no rádio, começou dia 30 de agosto, sendo realizada até o dia 3 de outubro. Ela retorna do dia 11 de outubro ao dia 25 de outubro onde houver segundo turno.

O TSE determina o que os candidatos podem fazer e o que não podem durante as propagandas políticas. Entre as proibições, estão:

  • disparo de mensagens em massa;
  • propaganda em outdoors;
  • deepfakes;
  • propaganda paga na televisão e no rádio.

Leia também: O que pode ser considerado crime eleitoral?

Consulta dos candidatos das eleições municipais 2024

Depois de encerrado o prazo para o registro das candidaturas, o TSE promoveu a divulgação delas para que a população pudesse conferir todos os candidatos na disputa. Essa divulgação traz várias informações dos candidatos das eleições municipais de 2024. Tais informações podem ser verificadas, por todos os cidadãos, aqui.

Justificativa de voto nas eleições municipais 2024

O voto é um direito obrigatório a todos os cidadãos brasileiros com mais de 18 anos. Sendo assim, todos os eleitores que estão fora do seu domicílio eleitoral são obrigados, pela legislação eleitoral brasileira, a justificarem a sua ausência. Assim, quem não pôde ir votar pode justificar o seu voto das seguintes maneiras:

  • pelo aplicativo e-título;
  • indo a uma mesa receptora na seção de votação;
  • indo a uma mesa receptora em uma unidade do TRE;
  • após a eleição, usar o site do TSE para justificar o seu voto.

Créditos da imagem

[1] Marciobnws / Shutterstock

Fontes

GONÇALVES, Bárbara. Eleições municipais: confira as datas do calendário eleitoral. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2024/07/eleicoes-municipais-confira-as-datas-do-calendario-eleitoral

REDAÇÃO. Registro de candidatura. Disponível em: https://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/registro-de-candidatura

REDAÇÃO. Confira o passo a passo para registrar uma candidatura na Justiça Eleitoral. Disponível em: https://www.tre-sc.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Julho/confira-o-passo-a-passo-para-registrar-uma-candidatura-na-justica-eleitoral

REDAÇÃO. Eleições 2024: conheça as alternativas para justificar a ausência se não votar. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Marco/eleicoes-2024-conheca-as-alternativas-para-justificar-a-ausencia-se-nao-puder-votar

REDAÇÃO. Saiba o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral nas ruas e na internet. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Agosto/saiba-o-que-e-permitido-e-o-que-e-proibido-na-propaganda-eleitoral-nas-ruas-e-na-internet

Publicado por Daniel Neves Silva

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