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Poder Judiciário

O Poder Judiciário é um dos três poderes que formam a administração do Brasil, tendo como funções a aplicação da legislação brasileira e a resolução de conflitos.
Vista da fachada do Supremo Tribunal Federal, localizado em Brasília, no Brasil.
Supremo Tribunal Federal, a instância mais alta do Poder Judiciário no Brasil. [1]

O Poder Judiciário é uma das três instâncias do poder que existem em nosso país, sendo o responsável pela execução das leis, pela garantia dos direitos individuais e coletivos e pela resolução de conflitos que acontecem entre os cidadãos, mas também entre os cidadãos e o Estado. O Judiciário deve atuar dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal.

Saiba mais: Poder Moderador — o poder que era exercido apenas pelo imperador no Brasil Império

Resumo sobre Poder Judiciário

  • O Poder Judiciário é um dos poderes que existem e fazem parte da administração do país. Os outros dois são o Legislativo e o Executivo.

  • Tem como função executar a lei, garantir os direitos dos cidadãos e resolver conflitos.

  • Sua atuação é autônoma, tanto administrativamente quando financeiramente, sendo isso estipulado pela Constituição.

  • O Supremo Tribunal Federal é a instância mais alta do Judiciário no Brasil.

  • Os órgãos do Poder Judiciário são listados na Constituição Federal.

  • Dentro do Judiciário existe a Justiça comum e a Justiça especializada.

  • A existência do Poder Judiciário é uma manifestação da teoria da tripartição do poder.

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O que é o Poder Judiciário?

O Poder Judiciário é uma das instâncias de poder que fazem parte da administração pública do Brasil. Esse poder é o responsável pela execução das leis brasileiras, devendo realizar isso dentro dos limites que a própria legislação determina. Em outras palavras, os membros do Judiciário devem executar a lei dentro dos limites que a própria estipula.

Esse poder é o responsável por garantir o respeito aos direitos da população, sejam eles individuais ou coletivos, além de ser o responsável por garantir a resolução de conflitos que possam existir entre os cidadãos, mas também os conflitos que possam existir dos cidadãos com o Estado. A execução da lei realizada pelo Judiciário significa dizer que eles também são os responsáveis por determinar a punição dos delitos cometidos.

O Poder Judiciário pode ser acionado pelos cidadãos sempre que estes entenderem que os seus direitos estão sendo violados, e é papel do Judiciário investigar as reclamações dos cidadãos, analisá-las e determinar uma resolução. Esse papel do Judiciário deve ser realizado, como já dito, dentro dos limites estipulados pela Constituição Federal.

A atuação do Poder Judiciário, de acordo com a Constituição Federal, é independente. Sendo assim, a legislação brasileira dá autonomia para o funcionamento desse poder. Essa autonomia do funcionamento do Judiciário é administrativa e financeira.

→ Órgãos do Poder Judiciário

O artigo 92 da Constituição Federal estabelece que esses são os órgãos do Judiciário|1|:

I – o Supremo Tribunal Federal;

I-A – o Conselho Nacional de Justiça;

II – o Superior Tribunal de Justiça;

III – os Tribunais Regionais Federais e juízes federais;

IV – os Tribunais do Trabalho e seus juízes;

V – os Tribunais Eleitorais e seus juízes;

VI – os Tribunais Militares e seus juízes;

VII – os Tribunais e juízes dos estados e do Distrito Federal e territórios.

→ Membros do Poder Judiciário

O Poder Judiciário é composto por diferentes membros, sendo que os principais são os seguintes:

  • desembargador;

  • juiz de direito;

  • promotor de justiça;

  • procurador de justiça;

  • defensor público;

  • advogado;

  • servidores em geral.

Como funciona o Poder Judiciário?

O Poder Judiciário se organiza em diferentes níveis, existindo um nível de atuação federal e um nível de atuação estadual. Exemplos desses níveis de atuação são o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Regionais Federais.

Além disso, existe uma organização interna que o divide em Justiça comum e Justiça especializada.

  • Justiça comum: é formada pelas justiças Federal e Estadual, com os Tribunais Regionais e os Juizados Federais, e atende a todas as demandas que não são atendidas pela Justiça especializada.

  • Justiça especializada: trata de demandas específicas que são assuntos de caráter trabalhista, militar e eleitoral, por isso possuem tribunais específicos para lidar com suas demandas.

Sendo a sede do Poder Judiciário no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância desse poder, considerada parte da Justiça comum. A principal função do STF é atuar como guardião da Constituição brasileira. As decisões do STF são supremas, e nenhum outro tribunal pode apelar contra elas.

Vale mencionar que o STF tem uma prerrogativa importante, entre outras, que é a de conduzir o julgamento contra os membros do Legislativo que atuam em desacordo com a legislação brasileira. Essa atuação do STF faz parte da ideia estabelecida na tripartição dos poderes, sendo que os três poderes monitoram uns aos outros.

Além disso, a Justiça brasileira é dividida em matérias que são parte da Justiça especializada, sendo elas Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e a Justiça Militar. Essa divisão em matérias tem como objetivo garantir agilidade ao funcionamento do Judiciário brasileiro.

Saiba também: Tribunal de Haia — o tribunal internacional que julga as denúncias de crimes contra a humanidade

Tripartição dos poderes

A existência do Poder Judiciário é considerada uma das manifestações da tripartição dos poderes em nosso país. Essa tripartição estabelece que o poder no Brasil é distribuído em diferentes instâncias, responsáveis por atuar em diferentes áreas do Estado. Essa ideia se baseou na proposta elaborada pelo pensador iluminista Montesquieu.

Ela foi formulada como forma de realizar a distribuição do poder para evitar que ele se concentrasse em apenas um órgão ou figura. O objetivo dessa distribuição era, portanto, impedir o acúmulo de poder e a implantação de uma tirania. A tripartição dos poder é parte indissociável da organização do Estado brasileiro, não podendo ser abolida.

Sendo assim, temos os seguintes poderes no país:

  • Poder Executivo: responsável por governar o país.

  • Poder Legislativo: responsável por legislar e fiscalizar o Executivo.

  • Poder Judiciário: responsável por executar as leis brasileiras.

Notas

|1| CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Para acessar, clique aqui.

Créditos de imagem

[1] vitordemasi / Shutterstock 

Publicado por Daniel Neves Silva
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