Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)

A CPI é uma comissão temporária formada por parlamentares com o intuito de conduzir uma investigação sobre o Poder Executivo.
O documento de abertura de uma CPI deve ter as assinaturas de 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado, que formam o Congresso Nacional.

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é um dos dispositivos mais importantes do trabalho realizado pelos membros do Poder Legislativo. Ela tem caráter temporário, é instaurada pelos membros do Legislativo e tem como propósito a investigação do Poder Executivo em caso de más ações de seus agentes.

Esse dispositivo pode ser solicitado quando 1/3 dos membros do Senado Federal ou da Câmara Legislativo assinam o requerimento de instauração. Depois disso, cabe ao presidente da casa legislativa em questão conduzir o processo de abertura. A CPI se encerra com a realização de um relatório final aprovado pelos membros da comissão em votação.

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Resumo sobre CPI

  • É uma pequena comissão de parlamentares formada para investigar ações dos agentes do Poder Executivo.

  • É uma das mais importantes ferramentas do Poder Legislativo em sua função de fiscalizar o Executivo.

  • Sua instauração se dá a partir de uma solicitação que deve conter assinaturas de 1/3 dos membros do Senado ou da Câmara Federal.

  • Pode ser mista, contendo membros das duas casas legislativas que formam o Congresso Nacional.

  • Encerra-se com o um relatório final sobre a investigação realizada.

O que é uma CPI?

A Comissão Parlamentar de Inquérito, comumente conhecida como CPI, é formada pelos membros do Poder Legislativo com o objetivo de conduzir uma investigação sobre o governo, isto é, o Poder Executivo e seus agentes. Essa investigação é solicitada por deputados e deputadas federais e por senadores e senadores.

As CPI são uma importante ferramenta para o trabalho do Legislativo. Isso porque as duas principais funções desse poder são legislar e fiscalizar o Executivo. A CPI entra na função de fiscalizar o Executivo porque, como mencionado, conduz uma investigação sobre as más ações do governo.

Essas comissões são temporárias, e sua criação já se dá com o prazo estabelecido para a sua atuação — geralmente 120 dias. A forma como se organizam e se estruturam as Comissões Parlamentares de Inquérito é estabelecida na legislação brasileira, em especial, a Constituição Federal e os regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

As Comissões Parlamentares de Inquérito são mais conhecidas pelo debate político que envolve o Governo Federal, mas esse dispositivo do Legislativo também está presente nos níveis estadual e municipal.

Como se cria uma CPI?

Primeiramente, uma CPI é criada para investigar fatos considerados de “relevante interesse para a vida pública” e, portanto, é estabelecida para investigar questões muito importantes para o país. Um exemplo da importância dessa ferramenta foi visto na CPI da Covid, que investigou uma possível negligência do governo federal no combate à pandemia de covid-19.

O primeiro requisito necessário para solicitar a instauração de uma CPI é a obtenção da assinatura de 1/3 do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados. Uma vez que essas assinaturas são obtidas, o solicitante envia o pedido para o presidente da casa legislativa em questão, e esse presidente decide se o pedido será atendido ou não.

Entretanto, existem outros requisitos que um pedido de instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito deve atender. Nesse pedido deve constar qual fato que será investigado, quantos parlamentares farão parte da comissão, o prazo de duração (máximo de 120 dias, com mais 60 de extensão) e as despesas envolvidas. Se o pedido de instauração da CPI não for aceito, ele devolvido ao parlamentar que o elaborou.

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Qual a função de uma CPI?

As CPI são compostas pelos membros do Poder Legislativo e podem haver comissões formadas apenas por membros do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados. Contudo, existem as Comissões Mistas Parlamentares de Inquérito (CPMI), formadas por membros das duas câmaras do Congresso Nacional.

Muitas das ações de uma CPI estão listadas nos regimentos internos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Em geral, os membros dessas comissões podem:

  • requisitar o trabalho de funcionários do Legislativo;

  • realizar inquéritos com testemunhas e com indiciados;

  • solicitar a liberação de documentos públicos;

  • tomar depoimentos de autoridades;

  • solicitar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico dos indiciados;

  • solicitar inspeções e auditorias do Tribunal de Contas da União;

  • realizar audiências públicas;

  • exigir que determinadas providências sejam tomadas dentro de um prazo específico etc.

O encerramento de uma CPI se dá com a elaboração de um relatório final, que deve ser aprovado pelos membros que formaram a comissão. A aprovação desse documento se dá mediante votação interna. Esse relatório deve ser enviado ao Senado ou à Câmara dos Deputados (depende por onde se iniciou a comissão).

Além disso, o relatório pode ser enviado para o Executivo para que providências sejam tomadas e também pode ser enviado para o Ministério Público para que ações cíveis e criminais sejam executadas contra os investigados. É importante dizer que a CPI não julga ninguém, ela apenas investiga e recomenda ações a serem tomadas.

Publicado por Daniel Neves Silva
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