Regência do verbo lembrar
Falando em regência... logo o que nos surge à mente é a relação que se estabelece com seu respectivo complemento, podendo esse (o complemento) vir seguido ou não da preposição. Outro aspecto que também norteia tal ocorrência reside no fato de que um mesmo verbo pode perfeitamente obedecer a duas regências distintas - a depender do contexto em que se encontrar inserido. Pois bem, essa foi uma particularidade, ainda que existam outras, como é o que ocorre com o verbo que elegemos para estabelecer um pouco mais de familiaridade: o verbo lembrar.
Falando nele, cabe ressaltar que o verbo lembrar, assim como o verbo esquecer, representa um ato involuntário, cujo sentido se refere à ação de vir à memória. Assim, por meio do enunciado que segue, continuemos:
Eu me lembrei de pegar as encomendas que chegaram.
Note que nesse caso, como o verbo se apresenta na sua forma pronominal, necessariamente o uso da preposição se torna um fato indiscutível – encontrada em meio ao complemento.
Da mesma forma ocorre quando o complemento é um verbo na forma infinitiva, como em:
Ele não se lembrou de estudar para a prova.
Pronominal, por excelência.
Prosseguindo, analisemos outro enunciado:
Tudo aqui lembra você. (o sentido aqui expressa, pelo fato de trazer à memória, alguém)
Paulo lembra a prima mais velha. (ele se parece com a prima mais velha)
Em ambos os casos inferimos que o verbo em questão se classifica como transitivo direto, dada a ocorrência de o complemento não ser demarcado pelo uso da preposição.
Aproveitando esse aspecto da transitividade, cabe ressaltar acerca de dois pontos relevantes: um deles se refere ao fato de o verbo ser constituído de objeto direto de pessoa e indireto de assunto, ou seja, lembramos alguém (O. D.) de algo (O. I.).
Gostaria de lembrá-lo de suas obrigações.
(O.D) (O.I.)
Como também pode ter objeto direto de assunto e indireto de pessoa, ou seja, lembramos algo a alguém.
Desejamos lembrar-lhes que as reuniões já foram marcadas.
(O. I.) (O. D.)