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Regimes de governo

Quando falamos em regimes de governo, referimo-nos ao modo como um governante ou um governo em geral estabelece suas formas de poder. Existem três tipos de regimes que ditam, de maneira geral, o maior ou o menor autoritarismo de um governo e a legitimidade dele. São eles: regime democrático, regime autoritário e regime totalitário.

Leia também: Aspectos relevantes do totalitarismo enquanto regime de governo

Definição de regimes de governo

Antes de distinguirmos os regimes de governo, precisamos estabelecer com maior precisão a distinção fundamental entre governo e Estado. Podemos dizer que a noção de Estado sempre estará ligada às noções de pátria e território. O Estado é a instituição permanente e abstrata que organiza e rege um território, que, por sua vez, não é abstrato. O governo é aquele que rege o Estado por um determinado tempo.

Por isso, podemos dizer que o estado é duradouro e o governo é passageiro. Assim sendo, alguns governos são mais democráticos e outros são mais autoritários, variando o modo como o poder é aplicado e como as pessoas podem ou não participar das decisões governamentais.

Os regimes de governo dizem respeito ao modo como o governante exerce o poder sobre seus governados.
Os regimes de governo dizem respeito ao modo como o governante exerce o poder sobre seus governados.

A ciência política é a área do conhecimento encarregada de entender e classificar os conceitos que habitam o mundo político, tais como a noção de Estado, governo, soberania, poder, formas de governo, regimes de governo, sistemas de governo etc.

Muitas vezes, a ciência política deverá recorrer à filosofia para estabelecer os elos conceituais e os norteadores que guiam o seu trabalho. Faz-se necessário, no caso do entendimento dos regimes de governo, não confundi-los com as formas de governo. Temos como exemplos de formas de governo as trazidas pela filosofia política de Aristóteles: monarquia, aristocracia, democracia, tirania, oligarquia e demagogia. As três primeiras formas são legítimas, e as três últimas, ilegítimas.

A filosofia política moderna acrescenta ainda outras formas, como o principado e a república, de Maquiavel, e a república, a monarquia e o despotismo, de Montesquieu. Quando falamos de regimes de governo, falamos de características que podem ou não aparecer nas descrições fornecidas pelas formas de governo. Essas características são: a democracia, o autoritarismo e o totalitarismo.

O conceito de regime de governo serve para estabelecermos as marcas de distinção sobre o modo como a soberania é exercida em um sistema. Nesde sentido, a relação entre governante e governados modifica-se de acordo com o regime adotado por um governo.

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Diferença entre forma de governo e regime de governo

Existe uma persistente confusão conceitual que se instala quando nos dedicamos a falar sobre regimes e formas de governo. As formas de governo, esclarecidas pela primeira vez por Aristóteles (ele analisou, com base nas experiências políticas que ele mesmo presenciou, formas diferentes de governo), visam mostrar o modo como um governo pode ser organizado para lidar com as questões de Estado. Segundo o filósofo antigo, existem três formas legítimas e três formas ilegítimas de governo. São elas:

As legítimas:

As ilegítimas:

  • Tirania;

  • Oligarquia;

  • Demagogia.

Na Modernidade, Maquiavel e Montesquieu também se dedicaram a analisar formas de governo. Em O príncipe, o primeiro reconhece a existência de apenas duas formas: principado e república. Para o segundo, existem três formas: república, monarquia e despotismo. De todo modo, uma forma de governo está amparada por um sistema filosófico que a delineia enquanto organização efetiva e temporária do poder político dentro de um Estado. Em um aspecto geral:

“[..] o conceito de forma de governo está relacionado com a maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados. Se a forma de governo for caracterizada pela eletividade e pela temporariedade dos mandatos do chefe do Executivo, teremos a república; caso estejamos diante de um governo caracterizado por sua hereditariedade e vitaliciedade, teremos a monarquia.”|1|

Os regimes de governo são menos fragmentados e aplicam-se a situações mais gerais, sendo, portanto, mais simples que as formas de governo. Eles dizem respeito ao modo direto como o governante exerce o seu poder sobre os governados, e não necessariamente ao número de governantes, como é o caso das formas de governo. Por isso, os regimes de governo podem ser divididos em democráticos, autoritários e totalitários.

Leia também: Direitos humanos — direitos básicos dos cidadãos defendidos sobretudo pela democracia

Tipos de regimes de governo

Os três regimes de governo podem ser conceituados das seguintes maneiras:

  • Regime de governo democrático

O estabelecimento de um parlamento e a transitoriedade do poder classificam um regime político como democrático.
O estabelecimento de um parlamento e a transitoriedade do poder classificam um regime político como democrático.

Reconhecendo que há uma soberania popular e que um governo só pode ser justo e atender as demandas da vontade geral se a maioria puder participar do processo, os regimes democráticos elegem um corpo de cidadãos que participa da tomada de decisões direta ou indiretamente. Temos, como exemplos, as democracias antigas e contemporâneas, representativas ou participativas.

Nas democracias representativas, o corpo de cidadãos elege representantes que cumprem o papel de legislar ou governar. Nas democracias participativas diretas, é o próprio povo quem toma as decisões políticas, enquanto nas democracias semidiretas, o povo elege representantes e participa da tomada de decisões deles.

  • Regime de governo autoritário

Marquês de Pombal foi um déspota esclarecido de grande importância para a história de Portugal.
Marquês de Pombal foi um déspota esclarecido de grande importância para a história de Portugal.

O autoritarismo como forma de governo assume o lugar de destaque quando um governante ou um grupo de pessoas que participam do governo assumem o poder e não reconhecem aos cidadãos (aqueles que participam da cidade) o seu direito de tomada de decisão política.

Os regimes autoritários, muitas vezes, atuam à revelia das leis constitucionais, tomando medidas arbitrárias que, de algum modo, alteram a vida política e pública das pessoas. São regimes autoritários as ditaduras e o despotismo na Modernidade. O Estado, nesse caso, é tomado por um governo opressor que despreza os direitos da população.

  • Regime de governo totalitário

Benito Mussolini e Adolf Hitler são dois dos nomes mais conhecidos que governaram em regimes totalitários.
Benito Mussolini e Adolf Hitler são dois dos nomes mais conhecidos que governaram em regimes totalitários.

Muitas pessoas pensam que o totalitarismo e o autoritarismo são a mesma coisa. Essa confusão dá-se porque o totalitarismo também apresenta características autoritárias. A diferença entre os dois regimes centra-se no fato de que o totalitarismo elevou à máxima potência as características do regime autoritário. Enquanto um regime autoritário controla a vida pública e política dos cidadãos, um regime totalitário controla todos os aspectos da vida pública e particular das pessoas.

No totalitarismo, pelo crescimento do Estado, os cidadãos são levados a viver do modo como o líder totalitário quer, o que garante uma adesão uniforme das massas ao governo. Essa foi a forma que os líderes do nazismo, do stalinismo e do fascismo encontraram para manter toda a população sob controle e conseguir manipular as massas de maneira a defenderem o Estado nacional acima de qualquer coisa.

Notas

|1|ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 15 ed. Niterói: Impetus, 2008, p. 13.

Publicado por Francisco Porfírio
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