Pronomes demonstrativos

Os pronomes demonstrativos são usados para indicar quando um elemento está mais próximo da 1ª pessoa, da 2ª pessoa ou distante de ambas.
Conceito e exemplos de pronomes demonstrativos.
Pronomes podem flexionar em gênero e número.(Créditos: Gabriel Franco | Mundo Educação)

Pronomes demonstrativos são pronomes usados para indicar a posição de algo em relação às pessoas do discurso, podendo ser de proximidade ou de distância. São eles: este/esta/isto, esse/essa/isso, aquele/aquela/aquilo. Flexionam-se em gênero e número. Os pronomes demonstrativos também são usados para indicar proximidade no tempo presente ou distância (passado ou futuro próximos e passado ou futuro distantes).

Leia também: Quais são os pronomes de tratamento?

Resumo sobre pronomes demonstrativos

  • Pronomes demonstrativos são aqueles que indicam a posição de algo em relação às pessoas do discurso.
  • Podem indicar proximidade maior da 1ª pessoa do discurso, da 2ª pessoa ou distância de ambas.
  • Também podem indicar proximidade no tempo presente ou distância (passado ou futuro próximos e passado ou futuro distantes).
  • Flexionam em gênero (masculino ou feminino) e em número (singular ou plural).
  • Diferem-se dos pronomes possessivos, usados para indicar posse, e não posição.

Videoaula sobre pronomes demonstrativos

O que são pronomes demonstrativos?

São aqueles que indicam a posição de algo em relação às pessoas do discurso (1ª, 2ª ou 3ª pessoa), localizando aquilo de que se fala no espaço ou no tempo.

As pessoas do discurso são:

1ª pessoa

Quem fala

eu, nós

2ª pessoa

Para quem se fala

tu, vós

3ª pessoa

Quando não é nem quem fala, nem para quem se fala

ele, ela, eles, elas

Os pronomes demonstrativos são usados de acordo com a proximidade da 1ª, da 2ª ou da 3ª pessoa.

Exemplo:

Este livro é muito bom! Você já leu?

Esse livro tem uma capa muito bonita!

Aquele livro é novo? Eu nunca vi.

  • No primeiro caso, o pronome demonstrativo “este” indica que o substantivo “livro” está mais perto da 1ª pessoa (aquela que emite o discurso).
  • No segundo caso, o pronome “esse” indica que “livro” está mais perto da 2ª pessoa (aquela com quem se fala).
  • No terceiro caso, o pronome “aquele” indica que “livro” está distante tanto da 1ª quanto da 2ª pessoa.

Tabela de pronomes demonstrativos

Veja nesta tabela quais são os pronomes demonstrativos:

Masculino

Feminino

Neutro

este, estes

esta, estas

isto

esse, esses

essa, essas

isso

aquele, aqueles

aquela, aquelas

aquilo

Como identificar os pronomes demonstrativos?

Observe se o pronome tem a função de apontar ou localizar algo, como um objeto, um ser ou uma ideia, indicando sua posição (próxima ou distante) em relação ao falante ou ao ouvinte, seja no espaço, seja no tempo. Além disso, veja se esse pronome está acompanhando ou substituindo outro nome (substantivo, por exemplo). Observe:

Aquela época deixou muitas recordações boas...

Nessa frase, o pronome “aquela” é usado para indicar distância no tempo e acompanha o substantivo “época”.

Aquilo deixou muitas recordações boas...

Já nesse outro caso, o pronome “aquilo” substitui outro termo no enunciado.

Veja também: Quando usar “esta” e quando usar “está”?

Lista de frases com pronomes demonstrativos

Eu comprei este celular em uma promoção.

Adoro esta música que está tocando agora.

Estes alunos querem apresentar o trabalho primeiro.

Estas caixas devem ser levadas para o depósito.

Você poderia conferir isto para mim?

Vamos resolver esse assunto ainda hoje?

Essa receita de bolo é deliciosa.

Não se esqueça de revisar esses formulários.

Essas fotos precisam ser editadas antes da publicação.

Isso não me parece correto.

Você pode buscar aquele relatório no escritório?

Aquela história é digna de um livro de ficção.

Aqueles documentos foram arquivados pelo departamento financeiro.

Aquelas árvores gigantes foram plantadas há décadas.

Ainda não entendi aquilo que você mencionou antes.

Dicas para o uso de pronomes demonstrativos

Há algumas dicas para um bom uso dos pronomes demonstrativos:

  • Observe a distância entre o falando, o ouvinte e o que é usado de referência:
    • Se estiver mais próximo do falante, usa-se “este(s)”, “esta(s)” ou “isto”.
    • Se estiver mais próximo do ouvinte, usa-se “esse(s)”, “essa(s)” ou “isso”.
    • Se estiver distante de ambos, usa-se “aquele(s)”, “aquela(s)” ou “aquilo”.
  • Atenção para referências a elementos do texto:
    • Quando se trata de um termo escrito no texto, usa-se “este” ou “esta” para algo que será mencionado logo adiante no discurso.
    • Usa-se “esse” ou “essa” para retomar algo que já foi mencionado no texto.
    • Já “aquele” ou “aquela” também retoma algo mencionado há mais tempo no texto ou que esteja mais distante no discurso.
  • Cuidado com a flexão: os pronomes demonstrativos variam em gênero (masculino ou feminino) e em número (singular ou plural). Dessa forma, eles concordam com aquilo a que fazem referência.
  • Verifique o contexto de uso: na linguagem formal, é preciso cuidar da diferença entre “este” e “esse”; porém, na linguagem coloquial, esses dois pronomes são usados de forma semelhante, sem tanta distinção de proximidade.
  • Pronomes podem se juntar às preposições: algumas preposições, como “de”, “em” e “a”, podem se juntar a alguns pronomes, como em “deste” (“de” + “este”), “nessa” (“em” + “essa”) e “àquilo” (“a” + “aquilo”).
  • Atente-se ao contexto temporal:
    • “Este” é usado para tempo presente.
    • “Esse” é usado para passado ou futuro próximos.
    • “Aquele” é usado para passado ou futuro distantes.
  • Evite ambiguidades: às vezes, será necessário repetir o substantivo ao qual o pronome faz referência, para que o enunciado não fique confuso.

Pronomes demonstrativos x pronomes possessivos

A diferença entre esses pronomes está em sua função. Os pronomes demonstrativos indicam uma posição em relação às pessoas do discurso. Já os pronomes possessivos atribuem a posse de algo a alguém, indicando a quem pertence aquele elemento.

Observe:

  • Pronome demonstrativo:

Nessa mochila cabem muitas coisas!

  • Pronome possessivo:

Na minha mochila cabem muitas coisas!

Enquanto, na primeira frase, o pronome demonstrativo “nessa” indica que o substantivo “mochila” está mais próximo da 2ª pessoa do discurso; na segunda fase, o pronome possessivo “minha” indica que o substantivo “mochila” pertence à 1ª pessoa do discurso.

Saiba mais: O que é uma locução pronominal?

Exercícios resolvidos sobre pronomes possessivos

Questão 1

(Itame 2024)

Texto para a questão:

Urna eletrônica: segurança, integridade e transparência nas eleições

[...]

Sem conexão – Embora seja eletrônica, a urna funciona de forma isolada, ou seja, não dispõe de nenhum mecanismo que permita sua conexão com dispositivos de redes, como internet e bluetooth. A urna também não é equipada com o hardware necessário para se conectar a uma rede ou mesmo qualquer forma de conexão com ou sem fio. O único cabo que ela possui é o de energia. Além disso, o sistema operacional Linux contido na urna é preparado pela Justiça Eleitoral de forma a não incluir nenhum mecanismo de software que permita a conexão com redes ou o acesso remoto. Isso inviabiliza ataque ou invasão de hackers no dia da votação.

[...]

Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2020/Novembro/urna-eletronica-seguranca-integridade-e-transparencia-nas-eleicoes.

Em: “Isso inviabiliza ataque ou invasão de hackers no dia da votação”, o pronome demonstrativo tem a função de:

A) Anunciar a maneira como a Justiça Eleitoral evita a invasão de hackers no dia da votação.

B) Acrescentar mais uma informação acerca do sistema de segurança da urna eletrônica.

C) Explicar a principal razão que faz a Justiça Eleitoral utilizar o sistema operacional Linux.

D) Retomar a informação feita no período anterior sobre o sistema operacional Linux.

Resposta:

Alternativa D. O pronome “Isso” é usado no texto para retomar uma frase escrita no período anterior sem precisar repeti-la.

Questão 2

(IF-TO 2022)

O PL das fake news não pode tramitar apressadamente

No trâmite legislativo, há urgências e urgências. Projetos importantíssimos para o país muitas vezes dormem nas gavetas de comissões por pura má vontade daqueles que as comandam, e nesses casos um requerimento de urgência tem o poder de destravar seu andamento; mas outras vezes pretende-se analisar rapidamente projetos extensos e controversos, que necessitariam de discussão muito mais profunda. O caso do PL das fake news (PL 2.630/20) se encaixa perfeitamente nesta segunda categoria, e felizmente o plenário da Câmara rejeitou, por pouco (faltaram apenas oito votos), a tramitação às pressas defendida pelo presidente da casa, Arthur Lira (PP-AL), por partidos de esquerda e até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É inegável que o ambiente digital sofre de sérias disfunções, que não são exclusividade brasileira, mas que foram potencializadas graças à polarização política e ao que chamamos de “apagão da liberdade de expressão” no país; entre elas estão tanto a difusão generalizada de mentiras e notícias falsas quanto a confusão conceitual a respeito da natureza das mídias sociais, que se declaram neutras para fugir de responsabilização legal, mas na prática decidem quais conteúdos e perfis podem ou não permanecer no ar. Em ambos os casos o vale-tudo tem sérias consequências, seja para quem é caluniado na internet, seja para quem é censurado por puro arbítrio de algoritmos, “checadores de fatos” ou até mesmo magistrados. A questão fundamental é: o PL 2.630 resolve estes problemas ou os agrava?

Como lembramos recentemente neste espaço, o Senado Federal, que já aprovou a também chamada “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”, melhorou o texto inicial, mas o relator do texto na Câmara, Orlando Silva (PCdoB-SP), voltou a piorá-lo, e nem os inúmeros questionamentos e emendas propostas estão sendo capazes de fazer a necessária depuração. Pelo contrário: ainda que o projeto estabeleça um certo procedimento para os casos de exclusão de conteúdo, com garantias aos usuários que hoje lhes são negadas pelas Big Techs, permanece a confusão conceitual sobre a natureza das mídias sociais e sua consequente responsabilização – o máximo que o relator fez foi equipará-las a veículos de comunicação apenas para questões relativas à Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90).

A título de exemplo, continua no PL a criminalização da “disseminação em massa de mensagens que contenha fato que sabe inverídico que seja capaz de comprometer a higidez do processo eleitoral ou que possa causar dano à integridade física e seja passível de sanção criminal”. A chave, aqui, está no conceito extremamente aberto de “fato que se sabe inverídico”, e que poderá ser usado para punir criminalmente não apenas a difusão intencional da mentira ou da calúnia, mas também a posição oposta a supostos “consensos”. Caso a lei já estivesse em vigor há algum tempo, por exemplo, os autores de muitas afirmações sobre a pandemia inicialmente descartadas como “teorias da conspiração”, mas que depois se mostraram ao menos plausíveis – como no caso da possível origem laboratorial do Sars-CoV-2 –, poderiam ser punidos por divulgar “fato que se sabe inverídico”. Da mesma forma, não se pode descartar que o conceito aberto sirva para perseguir defensores de certas posições éticas ou morais, como a ideia de que atletas transgênero não deveriam poder participar de competições femininas. Além disso, a menção à “higidez do processo eleitoral” cria pretexto para se perseguir qualquer um que faça questionamentos sobre a segurança das urnas eletrônicas, por exemplo.

O pêndulo, hoje, está do lado restritivo. A liberdade de expressão tem sido atropelada tanto pelas Big Techs quanto pelo Judiciário sem o menor pudor, e o PL 2.630, apesar de se dizer pautado por uma série de liberdades e garantias, pouco ou nada faz na prática para defendê-las. Medidas interessantes como a caça aos robôs e perfis falsos foram misturadas a uma série de previsões de caráter aberto e que dão margem a perseguição e censura com base política e ideológica. Jamais um texto como esse poderia tramitar rapidamente; ele necessita de um pente-fino criterioso, inclusive com participação da sociedade civil, para que tenha clareza extrema e efetivamente proteja as liberdades sem validar o mau uso das mídias sociais e aplicativos de mensagens.

Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/pl-fakenews-urgencia/ Copyright © 2022, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados. Acesso em 10 abr 2022

“Projetos importantíssimos para o país muitas vezes dormem nas gavetas de comissões por pura má vontade daqueles que as comandam, e nesses casos um requerimento de urgência tem o poder de destravar seu andamento; mas outras vezes pretende-se analisar rapidamente projetos extensos e controversos, que necessitariam de discussão muito mais profunda. O caso do PL das fake news (PL 2.630/20) se encaixa perfeitamente nesta segunda categoria (...)”

O pronome demonstrativo nesta está sendo empregado com que finalidade?

A) Para referir-se a um ser ou coisa que está próximo (no espaço) da 1ª pessoa do discurso (a que fala).

B) Para referir-se a um ser ou coisa que está próximo (no espaço) da 2ª pessoa do discurso (a quem se fala).

C) Para referir-se a um período distante do momento em que se fala (no tempo – o passado ou o futuro).

D) Para referir-se a um ser ou coisa que está próximo (no espaço) da 3ª pessoa do discurso (de quem se fala).

E) Para indicar, entre mais de uma ideia, aquela que está mais próxima da fala (dentro do discurso).

Resposta:

Alternativa E. No trecho, o pronome “nesta” é usado para se referir à ideia mais próxima dentro do discurso, sendo a última dentre todas que foram apresentadas.

Fontes

AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da Língua Portuguesa. São Paulo: Parábola, 2021.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 38ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2015.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2020.

CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 7ª ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2016.

Publicado por Guilherme Viana

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