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O que é inelegibilidade?

A inelegibilidade é a suspensão temporária do direito de um cidadão candidatar-se a algum cargo político, impedindo que ele seja votado.
Comprovantes de votação sobrepostos a título de eleitor.
A pessoa considerada inelegível preserva o seu direito de voto, pois não teve suspenso os seus direitos políticos.[1]

A inelegibilidade é a suspensão temporária do direito de uma pessoa candidatar-se a algum cargo político, o que a impede de ser votada em uma eleição. A legislação brasileira estabelece critérios para determinar se uma pessoa pode ser eleita ou não, e aqueles que não os atendem são automaticamente considerados inelegíveis.

Além disso, a legislação brasileira estabelece cenários pelos quais uma pessoa pode ser condenada à inelegibilidade por oito anos. A inelegibilidade não é a mesma coisa que a suspensão dos direitos políticos, e, em nossa história, três presidentes foram considerados inelegíveis: Fernando Collor de Mello, Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Messias Bolsonaro.

Leia mais: História das eleições no Brasil — como têm sido?

Resumo sobre o que é inelegibilidade

  • A inelegibilidade é a suspensão temporária do direito de candidatar-se e ser votado.

  • Pode ser determinada se os critérios de elegibilidade não forem atendidos ou por outro cenário estabelecido pela lei.

  • A inelegibilidade não é a mesma coisa que a suspensão dos direitos políticos.

  • Três presidentes já foram considerados inelegíveis em nossa história: Collor, Lula e Bolsonaro.

O que significa se tornar inelegível?

A inelegibilidade, no Sistema Eleitoral Brasileiro, é uma suspensão temporária do direito de um cidadão candidatar-se a algum cargo político e ser votado pelos eleitores. Os cargos políticos em questão são os do Executivo (presidente, governador e prefeito) e do Legislativo (deputados, federais, distritais e estaduais, senador, e vereador).

Com isso, uma pessoa inelegível não pode, pelos termos da nossa lei, candidatar-se a nenhum cargo político, devendo aguardar o restabelecimento integral de sua elegibilidade. É importante estabelecer que, tanto para a inelegibilidade quanto para a elegibilidade, um cidadão precisa atender a alguns requisitos básicos exigidos pela nossa legislação eleitoral.

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Critérios para inelegibilidade

Os que não atendem aos critérios determinados são automaticamente considerados inelegíveis, mas existem outros cenários previstos em nossa lei que determinam a inelegibilidade de um cidadão. O primeiro deles é o enquadramento na chamada Lei da Ficha Limpa, uma lei que torna inelegível, por oito anos, políticos que são cassados e condenados pela Justiça ou que renunciam para evitar uma cassação.

Além disso, todo cidadão que possuir algum parente de até segundo grau em algum cargo do Executivo se torna inelegível. Cidadãos condenados pela Justiça Eleitoral por crimes cometidos durante o seu mandato, ou depois do exercício dele, também podem se tornar inelegíveis.

O Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, pode tornar inelegível uma pessoa que comete:

  • abuso de poder político;

  • abuso de poder econômico;

  • corrupção eleitoral;

  • compra de voto;

  • captação e gastos ilícitos para fins eleitorais, entre outros.

Desrespeitar a Constituição também é um critério que determina inelegibilidade da pessoa se condenada pela Justiça Eleitoral, e magistrados que foram aposentados compulsoriamente também se tornam inelegíveis.

Critérios para elegibilidade

Segundo a legislação eleitoral brasileira, os critérios básicos para determinar se um cidadão é elegível a um cargo político são os seguintes:

  • ter a nacionalidade brasileira;

  • ser alfabetizado;

  • estar em posse dos seus direitos políticos;

  • ter cumprido com as obrigações militares, no caso dos homens;

  • ser filiado a um partido político por, no mínimo, seis meses antes da eleição;

  • residir no município ou estado para o cargo que disputar;

  • possuir a idade mínima exigida para cada cargo:

    • 18 anos para vereador;

    • 21 anos para deputados estadual, distrital e federal, e vice-prefeito;

    • 30 anos para governador e vice-governador;

    • 35 anos para presidente, vice-presidente e senador.

O cidadão que atenda a esses critérios tem direito a se candidatar e concorrer a um cargo em nosso sistema político.

Leia mais: Sistema eleitoral brasileiro — estrutura e como funciona

Diferença entre inelegibilidade e suspensão dos direitos políticos

Suspensão dos direitos políticos e inelegibilidade não são a mesma coisa. A inelegibilidade determina que a pessoa está temporariamente impedida de candidatar-se e ser votada, mas o direito de voto dela é mantido integralmente.

Por outro lado, a suspensão dos direitos políticos determina que a pessoa:

  • Tem o direito de candidatar-se e de ser votada suspenso temporariamente.

  • Tem o direito de votar suspenso temporariamente.

  • Não pode, temporariamente, propor projetos de lei por iniciativa popular nem propor ações populares.

  • A suspensão temporária do direito ao voto estende-se a plebiscitos e referendos.

Quem se tornou inelegível no Brasil?

Desde que o Brasil se tornou uma república, apenas três presidentes foram considerados inelegíveis dentro dos critérios legais. Todos tiveram seus mandatos do período da Nova República, iniciado em 1985, com o fim da Ditadura Militar. Foram eles: Fernando Collor de Mello, Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Messias Bolsonaro.

  • Collor: foi presidente brasileiro entre 1990 e 1992, sendo marcado por um governo polêmico, com ações questionadas pela população, como o confisco das poupanças. Collor foi denunciado por envolvimento em esquema de corrupção baseado na arrecadação ilícita de milhões de dólares. Sofreu impeachment, em dezembro de 1992, tornando-se inelegível por oito anos.

  • Lula: foi presidente entre 2003 e 2010, após ser eleito e reeleito nas eleições de 2002 e 2006 respectivamente. Por meio da Operação Lava Jato, iniciada durante o governo de Dilma Rousseff, foi acusado de lavagem de dinheiro e, por isso, condenado à prisão por 12 anos. A prisão o tornou inelegível e fez com que ele fosse impedido de participar da eleição presidencial de 2018. Ele era um dos candidatos ao cargo de presidente e viu um de seus adversários, Jair Bolsonaro, ser eleito para o cargo. Durante o governo Bolsonaro, o juiz que condenou Lula, Sérgio Moro, foi nomeado para o Ministério da Justiça. Em 2019, porém, a condenação de Lula foi anulada porque o juiz responsável foi considerado parcial. Lula, então, teve sua elegibilidade restabelecida, candidatou-se à presidência em 2022 e foi eleito.

  • Bolsonaro: presidente do Brasil entre 2019 e 2022, foi considerado inelegível em 2023 por abuso de poder político. Essa condenação se deu por conta de uma reunião que Bolsonaro promoveu com embaixadores para desacreditar o Sistema Eleitoral Brasileiro e as urnas brasileiras, mesmo sem nenhuma prova para sustentar as “denúncias” que fez. Além disso, seu governo atuou diretamente para intervir na eleição presidencial de 2022. Com a condenação, ele se tornou inelegível por oito anos.

Crédito da imagem

[1] Leonidas Santana | Shutterstock

Fontes

FERREIRA, Jorge & DELGADO, Lucilia de Almeida Neves (orgs.). O Brasil Republicano: o tempo da Nova República – da transição democrática à crise política de 2016. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018.

SCHWARCZ, Lilia Moritz & STARLING, Heloísa Murgel. Brasil: Uma Biografia. São Paulo: Companhia das Letras, 2015.

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PLANALTO. Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp135.htm.

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UOL NOTÍCIAS. Bolsonaro inelegível: Por 5 a 2, TSE deixa ex-presidente fora de eleições. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2023/06/30/bolsonaro-inelegivel-tse-julgamento.htm.

DUNDER, Karla. Bolsonaro é o 3º ex-presidente a se tornar inelegível; saiba quem mais. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2023/06/30/bolsonaro-e-o-3-ex-presidente-a-se-tornar-inelegivel-saiba-quem-mais.htm.

TJDFT. Inelegibilidade. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/inelegibilidade.

PACHECO, Clarissa; MARIN, Denise Chrispim; PRATA, Pedro; LIMA, Samuel & PINHEIRO, Victor. Bolsonaro falseia informações sobre processo eleitoral em reunião com embaixadores estrangeiros. Disponível em: https://www.estadao.com.br/estadao-verifica/bolsonaro-falseia-informacoes-sobre-processo-eleitoral-em-reuniao-com-embaixadores-estrangeiros/.

NASSIF, Tamara & GUERRA, Rayanderson. Quando Bolsonaro poderá disputar eleições após se tornar inelegível em julgamento no TSE? Entenda. Disponível em: https://www.estadao.com.br/politica/quando-jair-bolsonaro-podera-disputar-eleicoes-inelegivel-julgamento-tse-entenda-nprp/#:~:text=O%20que%20%C3%A9%20inelegibilidade&text=%E2%80%9CA%20inelegibilidade%20%C3%A9%20uma%20san%C3%A7%C3%A3o,N%C3%A3o%20pode%20ser%20candidato.

VIVAS, Fernanda & FALCÃO, Márcio. Entenda o que pode acontecer se o TSE considerar Bolsonaro inelegível nesta sexta. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/06/30/entenda-o-que-pode-acontecer-se-o-tse-considerar-bolsonaro-inelegivel-nesta-sexta.ghtml.

SCHREIBER, Mariana. Após reviravolta, STF decide que Moro foi parcial contra Lula. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-56503901.

Publicado por Daniel Neves Silva

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