Regência do verbo visar
Analisando o verbo “visar” nas orações,
(1) Com muita habilidade, o policial disparou a arma visando o bandido que tentava agredi-lo.
(2) Era necessário visar o passaporte antes do embarque.
(3) A reunião visava à apresentação do novo diretor.
observamos que em cada um dos casos há um sentido diferente assumido pelo verbo, não é mesmo? Em (1), ele possui o sentido de “apontar”; em (2), “pôr o visto”; em (3), o sentido é de “ter por objetivo”. Além disso, notamos que, em (3), o verbo é acompanhado de um objeto indireto introduzido pela preposição “a”. Isso ocorre porque, para cada frase e cada sentido do verbo, ele será ora transitivo direto, ora transitivo indireto.
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Vamos analisar esses casos detalhadamente:
a) Quando o verbo “visar” possuir a acepção de “mirar”, “apontar (arma de fogo)”, ele será transitivo direto e, portanto, acompanhado de um objeto direto:
Exemplo:
Com muita habilidade, o policial disparou a arma visando o bandido que tentava agredi-lo.
b) Quando o verbo “visar” possuir o sentido de “dar ou pôr visto (em algum documento)”, ele será também transitivo direto e, portanto, acompanhado de um objeto direto:
Exemplo:
Era necessário visar o passaporte antes do embarque.
c) Quando o verbo “visar” possuir o sentido de “ter em vista”, “ter por objetivo”, “pretender”, ele será transitivo indireto, cujo complemento é um objeto indireto introduzido pela preposição “a”:
Exemplo:
(3) A reunião visava à apresentação do novo diretor.